(Foto de Olívia de Cássia)
Olívia de Cássia – Ascom
Foi protocolado na Assembleia Legislativa, na tarde desta terça-feira 16, o projeto de lei de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT) que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado e dá outras providências.
Segundo o deputado, compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas – CBMAL “estudar, analisar, planejar, normatizar, exigir e fiscalizar todo o serviço de segurança das pessoas e de seus bens, contra incêndio e pânico”.
O petista observa que são objetos do projeto “dispor sobre a proteção da vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco; dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio”, entre outras medidas.
Segundo Medeiros, o projeto foi encaminhado depois que ele ouviu as demandas da categoria no Estado. “Alagoas vem perdendo investimentos por conta da legislação burocrática que tem e esse projeto de lei foi elaborado espelhado em leis de outros estados como Minas e São Paulo”, disse o deputado.
Ele explica que, pela proposta apresentada, o comandante do Corpo de Bombeiros fica autorizado a estabelecer as exigências necessárias ao fiel cumprimento desta lei, por meio da expedição de instruções técnicas.
Segundo o texto do projeto, é de responsabilidade do proprietário do imóvel ou responsável, utilizar a construção de acordo com o uso para o qual foi projetada e manter as ferramentas de segurança contra incêndios em condições de utilização providenciando sua adequada manutenção, sob pena de cassação de documentos, independente das responsabilidades civis penais cabíveis.
“Os licenciamentos das edificações e áreas de risco referida nessa lei, por parte de outros órgãos competentes, devem exigir, previamente, a expedição pelo Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas de documentos que comprove em vistoria o cumprimento de todas as determinações constantes no Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico”, diz ainda o texto do projeto.
Medeiros observa que o projeto prevê ainda que os planos de urbanização dos municípios, que afetem as larguras livres e os acessos a ruas e avenidas, deverão dispor sobre a forma de facilitar o acesso das viaturas do Corpo de Bombeiros.
“Os órgãos e entidades municipais, responsáveis pela implantação de planos de urbanização, devem submeter os respectivos projetos à apreciação do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas – CBMAL”, explica o deputado.
Caso o projeto de lei seja aprovado e sancionado, caberá ao Corpo de Bombeiros a fiscalização de toda e qualquer edificação e área de risco existente no Estado e, quando necessário, aplicará sanções administrativas com o intuito de sanar as irregularidades verificadas.
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