Ofício GBJHC nº 36/2011
Maceió (AL), 29 de novembro de 2011
A Sua Excelência o Senhor
FERNANDO TOLEDO
Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas
Exmo. Presidente,
1. Servimo-nos do presente expediente, e com estio no Art. 37, cabeça, da Constituição Federal de 1988[1] e Art. 42 da Constituição Estado[2], abordar questões pontuais que concernem à administração desta casa;
2. Atualmente, tem-se robustecido discussões acerca de procedimentos adotados pela Mesa Diretora por V. Exa. presidida, mormente quando vislumbrado as recentes manifestações de descontentamento pelos Servidores desta Casa;
3. Pois bem, neste norte se impõe erguer considerações acerca de Leis que versam sobre a estrutura administrativa-financeira da Assembleia alagoana;
4. Reportamo-nos, inicialmente, sobre a Lei 6.975/08, que criou a Gratificação por Dedicação Excepcional – GDE. Vê-se que a concessão da apontada gratificação dar-se-á por ato da Mesa Diretora (§1º, Art. 1º) e, ainda, apercebe-se a inexistência de qualquer critério em relação ao consentimento dessa gratificação, principalmente em atenção ao valor da adição de vencimentos que se daria;
5. D’outra banda, a Lei 6.953/08, que cria 60 (sessenta) cargos de assessoria administrativa especial da Assembleia, novamente se mostra omissa quanto a pontuar as atribuições que os servidores ocupantes desses cargos viriam a ter, sequer individualizando em qual setor do Parlamento esses servidores oficiariam;
6. De tal maneira, senti-me na obrigação, enquanto membro da Comissão de Fiscalização e Controle, provocar V. Exa. via o ofício em tela, para querer que seja disponibilizado ao parlamentar subscritor a seguinte documentação:
i. Relação dos servidores atualmente ocupantes dos cargos criados pela Lei 6.953/08, inclusive discriminando quais valores recebem; informando, ainda, se havia pagamento da GDE a esses servidores;
ii. Relação dos Atos da Mesa Diretora que serviram para fins de concessão da GDE desde a sua criação;
iii. Relação total dos servidores – efetivos e comissionados – que perceberam/percebem a GDE desde a criação dessa gratificação, inclusive discriminando valores; adicionando a este levantamento, ainda, os aposentados e pensionistas que eventualmente percebam a GDE, com suas respectivas matriculas;
iv. Quais os critérios utilizados para a concessão da GDE, já que, consoante explanado adiante, aos Servidores lotados no nosso gabinete foi disponibilizado tal valor, sem que jamais tenhamos realizado qualquer manifestação nesse norte;
v. Valor global – ou seja: quantos MILHÕES de reais – foi dispendido até aqui com a GDE e cargos da Lei 6.953/08, desde a criação destes;
vi. A quantos cargos comissionados cada membro da Mesa Diretora tem direito, quais os ocupantes atuais desses eventuais cargos e se esses Servidores percebem a GDE;
vii. Copia da folha de pagamento dos servidores deste poder, na sua totalidade, acompanhado dos extratos bancários equivalentes;
7. Inclusive, Exa., os servidores lotados em meu gabinete perceberam valores adicionais durante todo o corrente ano. Para melhor esclarecimento, o credito lançado nas contas correntes dos servidores são feitos da seguinte forma: 02 (dois) lançamentos, sendo um correspondente ao salário e o outro correspondente a GDE, sendo que no contracheques noticiam exclusivamente o salário, a Gratificação apenas aparece na conta bancária.
7.1 Por discordar da forma de concessão da multicitada gratificação, determinamos que tais valores não fossem jamais movimentados, o que culminou, inclusive, com a disponibilização dessa monta ao Estado de Alagoas, via guias de DAR documentos de arrecadação, destinados à conta única do Tesouro Estadual. Gizamos, por oportuno, que o valor estornado ao Erário foi na base de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
8. Ademais disso, o movimento engendrado pelos servidores amiúde declinado elencou recentemente, através de um manifesto firmado pelos seus líderes (cópia anexa), alguns fatos que, inclusive – se confirmados –, tipificar-se-iam como criminosos à luz do ordenamento jurídico;
9. Dentre inúmeras ponderações, o indigitado Manifesto elencou que:
I Há 15 anos não se realiza o pagamento referente ao adicional de férias;
II 3,5 folhas salariais atrasadas (ainda dos anos 90);
III 0,9% descontados do 13º salário de outubro de 2000;
IV 30% subtraídos dos salários de outubro de 2000;
V Não pagamento da folha integral de dezembro de 2002; e
VI 03 (três) quinquênios não implantados desde 1995;
9.1. Além disso, os Servidores noticiaram em seu manifesto a resistência deste Parlamento em efetivar o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios;
9.2. Ocorre, porém, que o procedimento adotado por este Parlamentar e declinado no item 7 deste expediente, por si só, fará com que a Assembleia economize R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) por ano, considerando um mandato de 04 anos, representa uma economia à ALE da ordem de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) somente em meu gabinete. Ou seja: valor suficiente para a implantação imediata do PCCS, o que desde já se requer;
9.3. Inclusive, o valor a ser economizado seria tão grande que as outras questões apontadas pelos Servidores (débitos com concessionárias de energia, telefone, falta de papel higiênico, etc.) poderia, de igual modo, ser sanadas;
10. No entanto, fato alarmante levado a público pelo Manifesto é o de que descontos previdenciários não vêm sendo repassados aos órgãos de previdência e, além disso, não se realiza o recolhimento devido do Imposto de Renda;
11. Tais condutas, se confirmadas, e consoante amiúde noticiado, são casos típicos de crimes como apropriação indébita, o que, notadamente, demanda uma atenção maior por parte dos Parlamentares que compõem esta Douta Casa Legiferante;
12. Assim, além da documentação acima pontuada, solicitamos que V. Exa. informe de maneira inequívoca o regular repasse aos órgãos previdenciários dos descontos realizados em folha de pagamento e, ainda, certifique o regular recolhimento do Imposto de Renda na forma devida;
13. Por fim, sublinhamos a necessidade de atendimento ao disposto neste Ofício no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Respeitosamente,
JOÃO HENRIQUE HOLANDA CALDAS
Deputado
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