Olívia de Cássia – jornalista
No dia 2 de outubro próximo, com
início às 20h, nos estúdios da Rádio Zumbi FM, em União dos Palmares/AL, haverá
um debate entre os dois candidatos a prefeito do município: Manoel Gomes de
Barros (PSDB) e Beto Baia (PSD).
O debate será realizado em quatro
blocos. A organização do evento ficará a cargo da direção da Rádio Zumbi FM e
terá como mediador Silvio Sarmento, com colaboração de comunicadores da
emissora; comissão julgadora de direito de resposta e técnicos de som.
Segundo Silvio Sarmento, diretor
da Rádio Zumbi, os comunicadores da emissora que participarão como
colaboradores serão Nivaldo Marinho e Adelino Ângelo. A comissão julgadora será
composta por três membros, escolhidos entre bachareis em direito, que decidirão
por maioria de votos a concessão ou não de direito de resposta ao candidato que
assim solicitar.
A organização dividiu o debate
nos seguintes temas: agricultura, assistência social, cultura e turismo; educação;
esporte e lazer; geração de empregos; infância e juventude, meio ambiente; saúde
e infraestrutura. (Veja abaixo o regulamento completo)
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REGULAMENTO DO DEBATE
POLÍTICO ELEITORAL DA RÁDIO ZUMBI FM
CAPÍTULO I - OBJETO
Art. 1º O presente regulamento
compreende as regras e procedimentos referentes ao debate político eleitoral a
ser realizado entre os candidatos a prefeito do município de União dos Palmares
no dia 02 de outubro de 2012 com início às 20h nos estúdios da Rádio Zumbi FM
em União dos Palmares/AL.
CAPÍTULO II - COMISSÃO
ORGANIZADORA
Art. 2º A organização do debate ficará
a cargo da direção da Rádio Zumbi FM com auxílio dos seguintes sujeitos:
I – mediador do debate;
II – comunicadores da emissora;
III – comissão julgadora de
direito de resposta;
IV – técnicos de som;
§ 1º - O mediador do debate será
o radialista Sílvio Sarmento Neto.
§ 2º - Os comunicadores da
emissora presentes ao debate serão os senhores Nivaldo Marinho e Adelino
Ângelo.
§ 3º - A comissão julgadora será
composta por três membros, escolhidos entre bacharéis em direito, que decidirão
por maioria de votos a concessão ou não de direito de resposta ao candidato que
assim solicitar.
CAPÍTULO III – PROCEDIMENTOS
Seção I – Temas e
quantidade de blocos
Art. 3º Serão objeto do debate os
seguintes temas:
I – agricultura;
II - assistência social;
III – cultura e turismo;
IV – educação;
V – esporte e lazer;
VI - geração de empregos;
VII – infância e juventude;
VIII - infraestrutura;
IX – meio ambiente;
X – saúde.
Art. 4º O debate será realizado
em quatro blocos.
Seção II – Primeiro e
segundo blocos
Art. 5º Os dois primeiros blocos
seguirão o seguinte sistema:
I - o mediador sorteará o tema a
ser respondido;
II – o mediador sorteará o
candidato que primeiro responderá a pergunta formulada pelo mediador, que
versará sobre o tema sorteado, o candidato terá o tempo de 03 (três) minutos
para responder a pergunta;
III – a palavra será passada ao
outro candidato que também durante o prazo de 03 (três) minutos responderá a
mesma pergunta formulada pelo mediador;
IV – a palavra será passada ao
candidato que primeiro respondeu a pergunta para que formule, em 30 (trinta)
segundos, questionamento ao outro candidato sobre o tema;
V – o candidato responderá no
prazo de 02 (dois) minutos a pergunta feita pelo adversário;
VI – após, o candidato que
respondeu a pergunta terá o tempo de 30 (trinta) segundos para formular
pergunta também sobre o tema para seu adversário;
VII – O candidato terá 02 (dois)
minutos para responder a pergunta formulada por seu adversário.
§ 1º - O candidato que for o
primeiro a responder a pergunta quando no sorteio do primeiro tema será o
primeiro a falar após os sorteios dos 3º, 5º, 7º e 9º temas.
§ 2º - O candidato que for o segundo
a responder a pergunta quando no sorteio do primeiro tema será o primeiro a
falar após os sorteios dos 2º, 4º, 6º, 8º e 10º temas.
§ 3º - Após as perguntas
referentes ao quinto e décimo tema haverá um intervalo de 10 (dez) minutos.
Seção III – Terceiro
bloco
Art. 6º O terceiro bloco
consistirá em 10 (dez) perguntas, uma sobre cada tema, que serão escolhidas
mediante sorteio a ser realizado pelo mediador na urna chamada PERGUNTAS DO
POVO.
Art. 7º Antes de sortear a
primeira pergunta do tema, o mediador sorteará quem será o primeiro a responder
a pergunta, sendo automaticamente escolhido para ser o primeiro a falar nas
perguntas dos 3º, 5º, 7º e 9º temas.
Art. 8º Cada candidato terá 02
(dois) minutos para responder a cada uma das PERGUNTAS DO POVO.
Art. 9º As perguntas deverão ser
feitas sobre um dos temas.
Art. 10. As perguntas serão
formuladas e depositadas por qualquer pessoa na urna que ficará na SS PAPELARIA
até às 12 horas da manhã do dia 02 de outubro.
Art. 11. Haverá uma triagem das
perguntas pela organização do debate para que sejam separadas por temas, momento
em que serão colocadas em dez envelopes que serão lacrados e apenas abertos na
presença dos advogados dos candidatos no momento do debate, quando serão
colocadas a disposição do mediador do debate.
Parágrafo único. Caso não haja o
depósito de pelo menos uma pergunta nos temas propostos para o debate, os
radialistas da emissora se encarregarão em fazer a pergunta do tema faltante,
pergunta que deverá ser respondida por ambos os candidatos.
Art. 12. Serão descartadas
perguntas que forem formuladas diretamente a um dos candidatos ou que de alguma
maneira tentem atingir a honra ou imagem de qualquer dos candidatos.
Seção IV – Quarto
bloco
Art. 13. O quarto bloco será
composto pelas falas finais de cada candidato, tendo cada um o tempo de 03
(três) minutos para falarem livremente.
Parágrafo único. A ordem de fala dos candidatos no último
bloco será decidida mediante sorteio realizado pelo mediador no início do
bloco.
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 14. Além das pessoas
integrantes dos sujeitos da Comissão Organizadora, indispensáveis a condução
dos trabalhos e devidamente identificadas pela direção da emissora de rádio, terão
acesso ao prédio onde se localiza os estúdios da Rádio Zumbi FM:
I – os dois candidatos;
II – os dois vice-candidatos;
III – dois assessores, um para
cada candidato;
IV – dois advogados, um para cada
candidato;
Art. 15. Caso o candidato ao usar
de seu tempo fuja do tema com o objetivo de atingir a imagem ou honra do outro
candidato, esse será interrompido pelo mediador do debate, quando será
solicitado que se atenha a questão formulada, sendo devolvido o tempo restante
para que prossiga com sua fala.
Art. 16. A transmissão do debate
será realizada pela emissora de Rádio Zumbi FM, com reprodução das imagem do
estúdio em telão posicionado na sacada do prédio da emissora, bem como transmissão
ao vivo pela internet na página da rede social Twitter, no perfil
@programamesaz.
Parágrafo único. Durante a
realização do debate não será permitida qualquer intervenção por meio de
telefone, rede social ou meio de comunicação.
Art. 17. O direito de resposta será
concedido ao candidato que solicitar e for deferido pela Comissão Julgadora
quando for atingido, de forma direta ou indireta, por conceito, imagem ou
afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos
no momento do debate.
§ 1º - O direito de resposta
deverá ser usado exclusivamente para defesa da alegação feita pelo outro
candidato, em hipótese alguma poderá ser usado para atacar o outro candidato,
caso ocorra, o outro candidato terá direito ao mesmo tempo para se defender.
§ 2º - O candidato que tiver o pedido
deferido terá o tempo de 01 (um) minuto para se defender.
Art. 18. Os candidatos se
comprometem a agirem com urbanidade, bem como, evitarem que correligionários ou
familiares tentem entrar nos estúdios da Rádio Zumbi FM, sob pena de não
realização do debate enquanto pessoas estranhas ao mesmo estiverem no prédio da
emissora.
Art. 19. Os candidatos se
comprometem a entregar até às 18 horas do dia 01 de outubro a lista com o nome
do assessor e do advogado que acompanhará o candidato durante a realização do
debate.
Art. 20. Os casos omissos serão
decididos pela organização do debate.
Art. 21. O presente regulamento é
de conhecimento dos candidatos abaixo-assinados, sendo o mesmo enviado para
apreciação e aprovação da Justiça Eleitoral.
União dos Palmares (AL), 18 de
outubro de 2012.
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