terça-feira, 25 de setembro de 2012

Rádio Zumbi realiza debate com candidatos a prefeito de União dos Palmares


Olívia de Cássia – jornalista

No dia 2 de outubro próximo, com início às 20h, nos estúdios da Rádio Zumbi FM, em União dos Palmares/AL, haverá um debate entre os dois candidatos a prefeito do município: Manoel Gomes de Barros (PSDB) e Beto Baia (PSD).

O debate será realizado em quatro blocos. A organização do evento ficará a cargo da direção da Rádio Zumbi FM e terá como mediador Silvio Sarmento, com colaboração de comunicadores da emissora; comissão julgadora de direito de resposta e técnicos de som.

Segundo Silvio Sarmento, diretor da Rádio Zumbi, os comunicadores da emissora que participarão como colaboradores serão Nivaldo Marinho e Adelino Ângelo. A comissão julgadora será composta por três membros, escolhidos entre bachareis em direito, que decidirão por maioria de votos a concessão ou não de direito de resposta ao candidato que assim solicitar.

A organização dividiu o debate nos seguintes temas: agricultura, assistência social, cultura e turismo; educação; esporte e lazer; geração de empregos; infância e juventude, meio ambiente; saúde e infraestrutura. (Veja abaixo o regulamento completo)

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REGULAMENTO DO DEBATE POLÍTICO ELEITORAL DA RÁDIO ZUMBI FM
CAPÍTULO I - OBJETO
Art. 1º O presente regulamento compreende as regras e procedimentos referentes ao debate político eleitoral a ser realizado entre os candidatos a prefeito do município de União dos Palmares no dia 02 de outubro de 2012 com início às 20h nos estúdios da Rádio Zumbi FM em União dos Palmares/AL.

CAPÍTULO II - COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 2º A organização do debate ficará a cargo da direção da Rádio Zumbi FM com auxílio dos seguintes sujeitos:

I – mediador do debate;
II – comunicadores da emissora;
III – comissão julgadora de direito de resposta;
IV – técnicos de som;
§ 1º - O mediador do debate será o radialista Sílvio Sarmento Neto.
§ 2º - Os comunicadores da emissora presentes ao debate serão os senhores Nivaldo Marinho e Adelino Ângelo.
§ 3º - A comissão julgadora será composta por três membros, escolhidos entre bacharéis em direito, que decidirão por maioria de votos a concessão ou não de direito de resposta ao candidato que assim solicitar.

CAPÍTULO III – PROCEDIMENTOS
Seção I – Temas e quantidade de blocos

Art. 3º Serão objeto do debate os seguintes temas:

I – agricultura;
II - assistência social;
III – cultura e turismo;
IV – educação;
V – esporte e lazer;
VI - geração de empregos;
VII – infância e juventude;
VIII - infraestrutura;
IX – meio ambiente;
X – saúde.

Art. 4º O debate será realizado em quatro blocos.

Seção II – Primeiro e segundo blocos

Art. 5º Os dois primeiros blocos seguirão o seguinte sistema:

I - o mediador sorteará o tema a ser respondido;

II – o mediador sorteará o candidato que primeiro responderá a pergunta formulada pelo mediador, que versará sobre o tema sorteado, o candidato terá o tempo de 03 (três) minutos para responder a pergunta;

III – a palavra será passada ao outro candidato que também durante o prazo de 03 (três) minutos responderá a mesma pergunta formulada pelo mediador;

IV – a palavra será passada ao candidato que primeiro respondeu a pergunta para que formule, em 30 (trinta) segundos, questionamento ao outro candidato sobre o tema;

V – o candidato responderá no prazo de 02 (dois) minutos a pergunta feita pelo adversário;

VI – após, o candidato que respondeu a pergunta terá o tempo de 30 (trinta) segundos para formular pergunta também sobre o tema para seu adversário;

VII – O candidato terá 02 (dois) minutos para responder a pergunta formulada por seu adversário.

§ 1º - O candidato que for o primeiro a responder a pergunta quando no sorteio do primeiro tema será o primeiro a falar após os sorteios dos 3º, 5º, 7º e 9º temas.

§ 2º - O candidato que for o segundo a responder a pergunta quando no sorteio do primeiro tema será o primeiro a falar após os sorteios dos 2º, 4º, 6º, 8º e 10º temas.

§ 3º - Após as perguntas referentes ao quinto e décimo tema haverá um intervalo de 10 (dez) minutos.

Seção III – Terceiro bloco

Art. 6º O terceiro bloco consistirá em 10 (dez) perguntas, uma sobre cada tema, que serão escolhidas mediante sorteio a ser realizado pelo mediador na urna chamada PERGUNTAS DO POVO.

Art. 7º Antes de sortear a primeira pergunta do tema, o mediador sorteará quem será o primeiro a responder a pergunta, sendo automaticamente escolhido para ser o primeiro a falar nas perguntas dos 3º, 5º, 7º e 9º temas.

Art. 8º Cada candidato terá 02 (dois) minutos para responder a cada uma das PERGUNTAS DO POVO.
Art. 9º As perguntas deverão ser feitas sobre um dos temas.

Art. 10. As perguntas serão formuladas e depositadas por qualquer pessoa na urna que ficará na SS PAPELARIA até às 12 horas da manhã do dia 02 de outubro.

Art. 11. Haverá uma triagem das perguntas pela organização do debate para que sejam separadas por temas, momento em que serão colocadas em dez envelopes que serão lacrados e apenas abertos na presença dos advogados dos candidatos no momento do debate, quando serão colocadas a disposição do mediador do debate.

Parágrafo único. Caso não haja o depósito de pelo menos uma pergunta nos temas propostos para o debate, os radialistas da emissora se encarregarão em fazer a pergunta do tema faltante, pergunta que deverá ser respondida por ambos os candidatos.

Art. 12. Serão descartadas perguntas que forem formuladas diretamente a um dos candidatos ou que de alguma maneira tentem atingir a honra ou imagem de qualquer dos candidatos.

Seção IV – Quarto bloco

Art. 13. O quarto bloco será composto pelas falas finais de cada candidato, tendo cada um o tempo de 03 (três) minutos para falarem livremente.

Parágrafo único.  A ordem de fala dos candidatos no último bloco será decidida mediante sorteio realizado pelo mediador no início do bloco.
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Além das pessoas integrantes dos sujeitos da Comissão Organizadora, indispensáveis a condução dos trabalhos e devidamente identificadas pela direção da emissora de rádio, terão acesso ao prédio onde se localiza os estúdios da Rádio Zumbi FM:

I – os dois candidatos;
II – os dois vice-candidatos;
III – dois assessores, um para cada candidato;
IV – dois advogados, um para cada candidato;

Art. 15. Caso o candidato ao usar de seu tempo fuja do tema com o objetivo de atingir a imagem ou honra do outro candidato, esse será interrompido pelo mediador do debate, quando será solicitado que se atenha a questão formulada, sendo devolvido o tempo restante para que prossiga com sua fala.

Art. 16. A transmissão do debate será realizada pela emissora de Rádio Zumbi FM, com reprodução das imagem do estúdio em telão posicionado na sacada do prédio da emissora, bem como transmissão ao vivo pela internet na página da rede social Twitter, no perfil @programamesaz.

Parágrafo único. Durante a realização do debate não será permitida qualquer intervenção por meio de telefone, rede social ou meio de comunicação.

Art. 17. O direito de resposta será concedido ao candidato que solicitar e for deferido pela Comissão Julgadora quando for atingido, de forma direta ou indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos no momento do debate.

§ 1º - O direito de resposta deverá ser usado exclusivamente para defesa da alegação feita pelo outro candidato, em hipótese alguma poderá ser usado para atacar o outro candidato, caso ocorra, o outro candidato terá direito ao mesmo tempo para se defender.

§ 2º - O candidato que tiver o pedido deferido terá o tempo de 01 (um) minuto para se defender.

Art. 18. Os candidatos se comprometem a agirem com urbanidade, bem como, evitarem que correligionários ou familiares tentem entrar nos estúdios da Rádio Zumbi FM, sob pena de não realização do debate enquanto pessoas estranhas ao mesmo estiverem no prédio da emissora.

Art. 19. Os candidatos se comprometem a entregar até às 18 horas do dia 01 de outubro a lista com o nome do assessor e do advogado que acompanhará o candidato durante a realização do debate.

Art. 20. Os casos omissos serão decididos pela organização do debate.

Art. 21. O presente regulamento é de conhecimento dos candidatos abaixo-assinados, sendo o mesmo enviado para apreciação e aprovação da Justiça Eleitoral.

União dos Palmares (AL), 18 de outubro de 2012.

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