terça-feira, 6 de março de 2012

Projeto de Medeiros obriga a contratação de segurança profissional nas Casas Lotéricas e Correios

Foto de Olívia de Cássia - 6-3-2012
Por Olívia de Cássia

O deputado Ronaldo Medeiros (PT) protocolou na Assembleia Legislativa, na tarde desta terça-feira, 6, projeto de lei que obriga todas as casas lotéricas, agências dos Correios, bancos populares e Multibanks em funcionamento no Estado de Alagoas a disponibilizarem serviço de segurança prestado por vigilantes profissionais, objetivando a segurança dos usuários, funcionários e proprietários.

Segundo a proposta do deputado, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria do Estado de Segurança Pública e Defesa Social, será responsável pela fiscalização e cumprimento da lei.

“O Poder Executivo poderá editar normas para regulamentar a fiscalização e cumprimento da lei”, disse o deputado, acrescentando que a justificativa da apresentação do projeto é devido a crescente estatística da violência no Estado e o objetivo é diminuir os assaltos nesses locais.

O projeto do deputado Ronaldo Medeiros prevê que a vigilância será obrigatória apenas durante o horário de funcionamento dos referidos estabelecimentos.

“Assim como os bancários, os donos das Casa Lotéricas, os funcionários dos Correios e de bancos populares como do Multibank vivem amedrontados no Estado, trabalhando com medo, sem saber se voltam para casa no final do expediente. É preciso que o Poder Público garanta a segurança para esses trabalhadores”, disse Medeiros.

PUNIÇÕES

Caso o projeto do deputado Ronaldo Medeiros seja aprovado pela Casa de Tavares Bastos, a não observância desta lei acarretará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades: não possuir segurança profissional ou possuir segurança não habilitado: advertência, na primeira infração; a partir da segunda infração será aplicada multa de R$ 2.000 por ocorrência.

Segundo o deputado, no caso de ocorrer cinco ou mais infrações, o estabelecimento será lacrado, somente sendo liberado seu funcionamento após pagamento em dobro das multas aplicadas. “Os estabelecimentos comerciais terão prazo de noventa dias para se adequarem às normas”, explicou.

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