quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Judson protocola emendas à LOA

Olívia de Cássia – jornalista
(Texto e foto)

O deputado Judson Cabral (PT) protocolou na Assembleia Legislativa Estadual (ALE), no dia 23 último, duas emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA): uma supressiva e outra modificativa. A Emenda Supressiva, segundo ele, propõe a exclusão dos parágrafos 4º e 5º do artigo oitavo do Projeto de Lei Orçamentária nº 700/10.

A justificativa do deputado é que a exclusão das despesas com pessoal, encargos sociais, dívida pública estadual, precatórios judiciais e contrapartidas de convênios até o limite estabelecido no artigo oitavo do presente projeto de lei, “contribui de forma substancial para o aumento do volume de recursos, podendo chegar até 80% do valor total do Orçamento do Estado, destinados para a autorização da abertura de créditos suplementares discutirem as mais diversas matérias
principalmente relacionadas às questões orçamentárias”, explica o deputado.

Já a Emenda Modificativa altera o limite de percentagem que autoriza o Executivo estadual abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social durante o exercício de 2011. De acordo com a proposta do petista, “fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% do total da despesa fixada no artigo segundo desta lei, em cumprimento ao disposto no inciso VI, artigo 178 da Constituição Federal e nos artigos 7º e 43º, da Lei Federal nº 4.320.

Judson explica sua proposta de modificação argumentando que a redução do percentual da autorização para a abertura de créditos suplementares para o limite de até 15%, “tem como objetivo fazer com que o parlamentar exerça suas prerrogativas constitucionais preconizadas na Constituição do Estado de Alagoas, no que se refere à fiscalização da administração financeira, orçamentária e contábil”, argumenta.

Ele entende que o percentual sugerido no artigo oitavo do citado projeto de lei “representa um montante de recursos incomum para a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro , sem a prévia autorização dos parlamentares desta casa legislativa ferindo frontalmente a Constituição Federal”, finaliza.

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