terça-feira, 10 de maio de 2011

Governo cede e Código Florestal vai à votação

Renata Camargo/Congresso em Foco

Uma nova tentativa para votar o projeto de lei do novo Código Florestal, de relatoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), será feita amanhã (11). O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-SP), afirmou na noite de hoje (10) que já se chegou a um acordo possível para votar a proposta. A votação está marcada para as 9h desta quarta-feira.

"Está sendo agora produzido o texto do relator que poderá levar ao acordo definitivo na sessão de amanhã. Agora na sessão de amanhã nós votamos. A matéria amanhã vai a voto", disse Maia, reforçando que vai pautar o projeto na sessão extraordinária desta quarta.

Mas, o líder do PT na Câmara, deputado Paulo Teixeira (SP), ressalta que ainda não há um relatório pronto para ser votado. Teixeira afirma que, se o relatório ficar pronto até amanhã, "talvez" seja possível votar a matéria. "Nós esperamos que esse relatório seja produzido até amanhã. E amanhã vamos ler com cuidado e amanhã mesmo talvez nós votemos as modificações do código", afirmou.

Na noite desta terça-feira, após um dia intenso de negociações, relator e governo parecem ter conseguido costurar um acordo em torno dos dois pontos mais polêmicos da proposta. Segundo o presidente da Câmara, o último ponto sem consenso, a dispensa de reserva legal para pequenas propriedades (até quatro módulos fiscais), já está acertado.

De acordo com Maia, o governo admitiu dispensar todos os pequenos agricultores de recompor a reserva legal de suas propriedades. O governo inicialmente admitia dispensa apenas para agricultura familiar.

Segundo Maia, em contrapartida, Aldo retirou do texto o dispositivo que permitia descontar do cálculo da reserva legal de médias e grandes propriedades uma área de quatro módulos. Esse dispositivo era uma demanda da bancada ruralista.

Outro avanço foi em relação às áreas de preservação permanente (APPs). Ficou acordado que as áreas com plantio ou pecuária consolidadas poderão ser mantidas. A lista com quais produções e criações serão mantidas constará na própria lei e em decreto presidencial.

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