Tribuna de União - Antonio Aragão
por Blog do Josivaldo Ramos
É comum em nosso país, logo após a notícia de um crime, iniciar-se um processo “natural” de absolvição do criminoso; isto porque, a primeira pergunta que fazemos, involuntariamente, quando somos informados do assassinato de alguém, é: Morreu por quê? Como se de fato existisse algum motivo capaz de justificar um assassinato.
Todavia, em Alagoas, a violência desenfreada, o envolvimento de autoridades com o crime organizado, a absoluta incompetência do estado em combater o tráfico e consumo de drogas, a gritante desigualdade social, além de uma série de outros indicativos de que este ainda é um estado de “coronéis” potencializam este processo de absolvição, sobretudo se criminoso tem ligações diretas com poder estabelecido. Isto por sua vez se transforma em um sentimento insuportável de IMPUNIDADE.
O Blog do Josivaldo Ramos recebeu, com exclusividade, familiares de Johnny Wilter Pino, assassinado em 2008 durante uma suposta blitz policial, entre relatos emocionantes sobre os sonhos da vítima, interrompidos abruptamente, e uma profunda indignação com a liberdade do acusado, o blog foi testemunha de um verdadeiro manifesto contra um mau, tão arraigado em nosso estado, a impunidade.
O caso
O estudante de Geografia da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Johnny Wilter da Silva Pino, 21 anos, natural de União dos Palmares-AL, foi assassinado em 25 de maio de 2008, nas imediações do Bairro Cidade Universitária, durante a realização de uma suposta blitz policial. O estudante estava com um amigo, Marcos Brandão, que pilotava a motocicleta em que Johnny era o carona, e foi atingido por dois tiros após furar o bloqueio.
Segundo versão de Marcos Brandão, que estava com a vítima, o furo ao bloqueio se deu em razão de não ser o condutor da moto habilitado para conduzi-la. Já na versão do acusado, Capitão da PM-AL, Eduardo Alex da Silva Lima, os disparos ocorreram porque os ocupantes da moto, ao perceberem o bloqueio policial, efetuaram um disparo em direção a guarnição comandada pelo Capitão Alex, momento em que empreenderam fuga do local. Daí a justificativa para os disparos que atingiram fatalmente o Johnny Wilter.
A família desabafa
“É lamentável perceber o quanto tem gente que acredita que furar uma blitz é motivo para morrer. Pior ainda é saber que o policial envolvido ainda alega que meu irmão estava num tiroteio, quando ele nunca usou uma arma na vida. Bandido não é furar um bloqueio, bandido é ser imprudente e abusar do poder para matar uma pessoa e ainda forjar uma mentira para se safar da punição. Fui militar do Corpo de Bombeiros e aprendi que devia dizer sempre a verdade aos meus superiores. Será que isto não é valido quando se é Capitão?” Questiona Jhonathan Wilker, irmão da vítima.
A mãe do jovem, muito emocionada, dispara: “Perdi uma parte de mim mesma, é triste saber que meu filho nunca mais voltará a me abraçar; quantos sonhos foram interrompidos pelo despreparo de um militar; contudo o que mais me doe é saber que querem transformar meu filho em um bandido, que querem atribuir a ele a culpa de sua própria morte. Será que não basta a dor da perda? Será que ainda tenho que assistir meu filho ser condenado enquanto seu assassino está livre por aí?” Questiona Maria Cícera da Silva Pino
Amigos de Johnny Wilter postaram no You Tube um vídeo em homenagem à sua memória, aonde os versos emocionantes da música Pra onde vai?, de Gabriel O Pensador, falam da perplexidade diante da morte trágica de um jovem. O vídeo já foi visualizado mais de 12.500 vezes; fotos de Johnny, amigos e familiares são expostas enquanto a letra da música parece ter endereço certo:
“(...) Os amigos não aceitam, o irmão se revolta.
A família não acredita no que aconteceu.
Ninguém consegue entender porque o garoto morreu. Tiraram da gente um jovem tão inocente.
(...) O seu pai ficou mais velho, mais sério e mais triste
e a mãe simplesmente não resiste.
Além do filho, perdeu o seu amor pela vida”.
“É justamente a busca por justiça que une e que motiva a família, os amigos e até aqueles que jamais tiverem um único contato com a vítima, mas que cansados de viver em um estado onde a violência é regra, a justiça é privilégio de poucos; onde bandidos, travestidos de policiais, comentem crimes impunemente e ainda são promovidos, como se o envolvimento com o banditismo fosse algum mérito.” Desabafa um amigo da família.
Jhonathan Wilker, irmão da vítima, ainda reclama que mesmo o caso de seu irmão tendo repercutido nacionalmente, jamais sua família foi procurada por qualquer membro das entidades de direitos humanos; “nos sentimos abandonados, nunca recebemos sequer um e-mail que pudesse trazer-nos a solidariedade de quem se diz lutar pelos direitos humanos. Será que por ser a vítima, meu irmão perdeu sua qualidade de homem? Nós, além da dor que nos consome, ainda temos que arcar com as despesas de uma advogada, caso contrário não teríamos sequer informações sobre o andamento do processo.”
A realização do júri popular do Capital Alex está confirmado para o próximo dia 07 de junho, às 7:30 horas, no Fórum do Barro Duro, Maceió. A família convida todos os habitantes de União dos palmares, terra natal da vítima e de seus familiares, os colegas do curso de Geografia da Universidade Federal de Alagoas, onde Johnny estudava, enfim todos os alagoanos que não suportam mais a violência e a impunidade para participar do júri.
Como funciona um júri popular?
Em um júri popular, pessoas ligadas à comunidade onde ocorreu o crime são recrutadas de uma lista do judiciário para julgar o caso. Normalmente, 25 pessoas são convocadas para formar um júri. Contudo, é necessário que, ao menos, 15 pessoas compareçam no dia do julgamento.
Para ser voluntário a participar de um júri é preciso ter mais de 18 anos, não trabalhar na polícia ou no judiciário e não possuir antecedentes criminais.
No dia do julgamento, sete pessoas da lista de convocados são sorteadas para formar o júri. Conforme o nome é divulgado, defesa e acusação têm o direito de aceitar ou recusar aquela pessoa. Promotor e advogado podem recusar até três jurados cada um.
Enquanto o caso estiver sendo julgado, os jurados não têm acesso a informações externas, não podem acessar internet, ler jornal ou revista. Os jurados podem conversar entre si, mas são proibidos de discutir questões referentes ao caso que está sendo julgado.
Depois dos depoimentos, da apresentação das provas e dos debates, os jurados votam, em uma sala secreta, se consideram o réu culpado ou inocente. No caso de ser julgado culpado, é o juiz quem estipula a pena com base em um questionário respondido pelos jurados.
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