Olívia de Cássia - Repórter
Um projeto de lei protocolado pelo deputado Ronaldo Medeiros (PT) na Assembleia Legislativa, na segunda quinzena de dezembro, pode por fim aos maus-tratos e à matança de animais domésticos no Estado. A matéria regulamenta e dispõe sobre proteção, defesa e o controle de reprodução da vida de cães e gatos encontrados na rua no âmbito do Estado de Alagoas.
Segundo o deputado, o objetivo é propor alterações na legislação vigente para a criação, transporte, manutenção e comercialização, objetivando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos animais, evitando-se a crueldade e resguardando suas características próprias.
O projeto do deputado Ronaldo Medeiros será apreciado pelos deputados no retorno dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro , e segundo ele, “o Estado fica na obrigação de adotar medidas sanitárias e de proteção como a identificação e registro do animal; esterilização cirúrgica; adoção de campanhas educacionais”, entre outros procedimentos.
Um artigo do projeto sugere a realização de campanhas que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e observa que o abandono configura, em tese, prática de crime ambiental.
“A prática de maus-tratos significa toda e qualquer ação voltada contra os animais que implica em crueldade, especialmente ausência de alimentação mínima necessária, excesso de peso de carga, tortura, uso de animais feridos, submissão a experiências pseudo-científicas, e o que mais dispõe o Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1.984 (decreto de proteção dos animais)”, destaca Medeiros.
Em seu artigo terceiro o projeto do petista proíbe também a eliminação da vida desses animais pelos órgãos de controle de zoonoses, pelos canis situados no Estado de Alagoas, à exceção da eutanásia.
“A eutanásia só será permitida em casos de males, doenças graves, enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde dos seres humanos ou de outros animais e deverá, obrigatoriamente, ser justificada por laudo do responsável técnico dos órgãos, canis e estabelecimentos regulamentados por esta lei”, explica Medeiros.
Ainda segundo o projeto, caso o animal recolhido não se enquadre nas hipóteses em que é permitida a eutanásia, ele permanecerá à disposição do seu proprietário ou cuidador pelo prazo de setenta e duas horas, oportunidade em que será esterilizado.
“Vencido o prazo, o animal não resgatado será disponibilizado para adoção e registro após sua identificação às entidades de proteção dos animais ou a pessoa física mediante a assinatura de termo integral de responsabilidade pelo adotante”, finaliza o deputado, observando que, caso o projeto seja aprovado, entrará em vigor na data da publicação.
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