Olívia de Cássia – Repórter
Um projeto que dispõe sobre a eliminação gradativa da queimada da cana-de açúcar em Alagoas pode acabar com essa prática no Estado até o ano de 2020. Matéria semelhante foi discutida e uma CPI foi instalada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, em 2008. O projeto daqui é de autoria do deputado Antônio Albuquerque (PTdoB) e será protocolado na Casa devendo ser apreciado na próxima legislatura.
Segundo o texto da proposta, as agroindústrias, produtoras de açúcar e etanol e demais plantadores de cana-de-açúcar que utilizam a prática de queimada como método 'despalhador e facilitador’ do corte da cana estão obrigados a adotar as providências necessárias à eliminação gradativa desse expediente.
A queimada da cana é uma prática agrícola milenar, utilizada na destruição de florestas para implantar a agricultura e pecuária, situação essa que ajudou a formação de muitos desertos no nosso planeta.
No Brasil, desde o descobrimento, o fogo tem sido largamente utilizado tanto na eliminação de florestas, como no manejo agrícola e pastagens e já trouxe como consequência a formação de regiões desertificadas como no Nordeste e outras regiões.
PROCESSO SERÁ GRADATIVO
Segundo a proposta do deputado Antônio Albuquerque (PTdoB), o processo será gradativo, sendo diferenciado nos locais onde tem e onde não tem mecanização. “Nas lavouras já implantadas em áreas passíveis de mecanização da colheita: 30% até o ano de 2012; 60% até 2014; 85% até 2018 e 100% até 2020”, explica.
Os manuais mais antigos de conservação do solo já condenavam o uso do fogo há mais de um século, pelas consequências que este trazia à produtividade do solo. No caso específico da cana-de-açúcar, ele foi utilizado na Região Nordeste do Brasil, onde a cultura da cana foi inicialmente introduzida logo após o descobrimento, principalmente para destruição da floresta que recobria a região, e foi uma das principais responsáveis pela desertificação.
Segundo o texto do projeto do deputado Antônio Albuquerque (PTdoB), os canaviais plantados a partir da data da publicação da lei “ainda que decorrentes da expansão dos então existentes, ficarão sujeitos a adotar as devidas providências para finalizar o processo”.
Outra exigência da lei é que os proprietários e ou fornecedores, para se beneficiarem dos novos prazos definidos na lei "deverão, obrigatoriamente, proceder à adequação ambiental e fundiária do estabelecimento ou propriedade, nos termos das leis federais e estaduais em vigor e nos prazos estabelecidos.
Foto de Olívia de Cássia (arquivo)
HISTÓRIA
Até o início da década de 50, os canaviais eram colhidos manualmente e sem queima prévia. Com a introdução de máquinas carregadoras e com objetivo de aumentar a capacidade de corte manual, introduziu-se a queimada pré-colheita, existente ate os dias atuais.
Todavia, com o conhecimento dos problemas ambientais que essa prática pode causar, algumas regiões canavieiras têm imposto legislação específica com o objetivo de evitar ou permitir, sob determinadas condições, o uso do fogo em canaviais.
Se aprovado o projeto do deputado do PTdoB alagoano, o meio ambiente vai agradecer, pois terá um ganho razoável. O Brasil tem, hoje, cerca de cinco milhões de hectares de cana-de-açúcar plantados, 75% no Estado de São Paulo. Da área total cultivada, 80% é queimada nos seis meses de pré-colheita, o que equivale a, aproximadamente, quatro milhões de hectares.
Com a queima de toda essa biomassa por longo período, são enviadas à atmosfera, segundo estudiosos, inúmeras partículas e gases poluentes, que influem direta e indiretamente na saúde de praticamente todos os habitantes do interior do Estado de São Paulo.
Diversos estudos, realizados por pneumologistas, biólogos e físicos, confirmam que as partículas suspensas na atmosfera, especialmente as finas e ultrafinas, penetram no sistema respiratório provocando reações alérgicas e inflamatórias. Além disso, não raro, os poluentes vão até a corrente sanguínea, causando complicações em diversos órgãos do organismo.
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