
A partir da vigência desta Lei, que entrará em vigor no de 1º de janeiro de 2013, todas as edificações públicas do município, adquiridas ou que forem constituídas, devem ser pintadas com as cores que representem e simbolizem as cores da Bandeira do município, observando a predominância de cada cor.
Igualmente, os edifícios públicos que já se encontram erguidos, quando forem receber nova pintura, também devem obedecer a mesma padronagem.
Segundo a assessoria da CM de União, fica proibida a utilização de pinturas em prédios públicos municipais para a realização de propaganda eleitoral de candidatos, partido político ou coligações, bem como a fixação de logomarcas, símbolos, clichês ou outros endereços pessoais que possam servir de propaganda eleitoral.
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