quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Sete anos depois


Olívia de Cássia – jornalista

A Lei Maria da Penha (de número 11.340/2006), criada para garantir assistência às mulheres vítimas de violência no Brasil, completou nesta quarta-feira, 7, sete anos. Em Alagoas a medida contribuiu para o aumento no número de denúncias, mas o número de mulheres violentadas em seus direitos e mortas por conta da violência, ainda é destaque. Para comprovar isso não precisa ir muito longe: é só acompanhar o noticiário.

A lei mudou o Código Penal Brasileiro e por meio dela, torna possível a prisão preventiva e em flagrante dos agressores de mulheres. A Maria da Penha também exclui a aplicação de penas alternativas, aumentando o período de detenção dos agressores de um para três anos.  Segundo um balanço realizado pela Secretaria de Estado da Defesa Social (Seds), a lei enquadrou 26.477 casos de agressão contra a mulher em Alagoas, de 2008 a 2012.

Só este ano, segundo dados divulgados pela imprensa local, as delegacias de Maceió, especializadas na defesa da mulher, receberam 2.171 registros de agressão de janeiro a julho.  Segundo especialistas, o crescimento das denúncias, com o passar dos anos, representa uma maior confiabilidade das mulheres na Justiça por mérito da aplicação da Lei Maria da Penha. No entanto, algumas mulheres, ainda levadas pelo sentimento,  relutam em denunciar seus agressores. Muitas ainda acreditam que possam mudar de comportamento.

“A Lei Maria da Penha incorporou o avanço legislativo internacional e se transformou no principal instrumento legal de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no Brasil, tornando efetivo o dispositivo constitucional que impõe ao Estado assegurar a assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações” (art. 226, § 8º, da Constituição Federal).

Os benefícios alcançados pelas mulheres com a Lei Maria da Penha são inúmeros. A Lei criou um mecanismo judicial específico - os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres com competência cível e criminal; “inovou com uma série de medidas protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica; reforçou a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher, da Defensoria Pública e do Ministério Público e da rede de serviços de atenção à mulher em situação de violência domestica e familiar”, segundo a Secretaria de Políticas para as Mulheres, instituição do governo federal.

Além disso, segundo a Secretaria, a lei previu uma série de medidas de caráter social, preventivo, protetivo e repressivo; “definiu as diretrizes das políticas públicas e ações integradas para a prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres, tais como: implementação de redes de serviços interinstitucionais, promoção de estudos e estatísticas, avaliação dos resultados, implementação de centros de atendimento multidisciplinar, delegacias especializadas, entre outras prerrogativas”, diz o texto. 

A Lei Maria da Penha foi um dos principais avanços conseguidos pelos movimentos sociais e reconhece a obrigação do Estado em garantir a segurança das mulheres nos espaços público e privado ao definir as linhas de uma política de prevenção e atenção no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como delimita o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e inverte a lógica da hierarquia de poder em nossa sociedade.


Existem críticas à lei, como em qualquer fórum democrático, mas é preciso denunciar sempre as agressões e os maus tratos, “pois a lei tem o objetivo, também de dotar as mulheres de maior cidadania e conscientização dos reconhecidos recursos para agir e se posicionar, no âmbito familiar e social, garantindo sua emancipação e autonomia”, dizem os especialistas. Boa noite e fiquem com Deus.

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