segunda-feira, 14 de julho de 2014

Festa da democracia X corrupção eleitoral

Olívia de Cássia - Jornalista

Este texto eu escrevi em 1º de setembro de 2009 para meu antigo blog, quando das eleições municipais; atualizei, mas verifiquei que não precisou muito; vejamos. Está chegando o dia da grande festa da democracia. Em 5 de outubro, brasileiros de todos os municípios vão escolher o próximo presidente do País,   governadores dos estados, senadores, deputados federais, estaduais.

Na campanha eleitoral que já se iniciou, os candidatos têm a oportunidade de mostrar seus planos de atuação, propostas de trabalho, programas de governo  e a chance de conhecerem melhor os locais  em que vivem nas visitas que fazem às comunidades.

No entanto, na prática, o que vem acontecendo é o mesmo de sempre: a população mais carente reclama que a maioria dos políticos só aparece na comunidade quando precisam de voto; depois da eleição, vencendo ou perdendo, abandonam o eleitorado. Outra característica de uma política mal trabalhada são as fofocas, fuxicos, embates, disputas irregulares de espaço e muita puxada de tapete.

Muitos desses pretendentes a legisladores e chefes de executivos não estão desenvolvendo seu trabalho político com dignidade. Acostumaram-se ao vício da compra de votos e à corrupção eleitoral para atingirem seus objetivos. Os eleitores, por sua vez, também se acostumaram à velha política oligárquica dos coronéis e se submetem ao que eles ainda ditam em suas fazendas e currais, auxiliados por algumas ‘autoridades’ corruptas e sem escrúpulos.

A Justiça Eleitoral vem alertando, desde o começo, para que o eleitor não venda seu voto e que fiscalize se em sua cidade está havendo irregularidades praticadas por algum candidato. 

Está mais do que comprovado que apesar da lei eleitoral mais rígida e da fiscalização por parte de alguns juízes sérios, a prática dos currais eleitorais, da compra de voto, da distribuição de dentaduras e óculos ainda está sendo adotada por grande parte dos candidatos, principalmente no interior do Estado onde as dificuldades são maiores e a fiscalização deixa muito a desejar.

Todo tipo de tramoia aparece nessa época. A Resolução TSE 22.718/08, que trata das regras da propaganda eleitoral, determina no artigo 6º que na propaganda eleitoral deve constar a legenda do partido político do candidato abaixo do nome da coligação. 

Já o parágrafo único do artigo 15 dispõe sobre a exigência de constar em todo material impresso o número do CNPJ ou CPF do responsável por sua confecção, a tiragem e o CPF de quem o contratou.

Os carros-de-som também precisam ter autorização para circular nas cidades e com a altura dos decibéis regulados para não perturbar a população, medida que avalio foi bem-apropriada. Nessa época, muitos candidatos costumavam infernizar a vida da população com seus jingles irritantes e de péssimo gosto.

Outro ponto a ser avaliado pelas autoridades é a questão da violência e da intolerância que aumenta também nesse período, bem como os assaltos a bancos. Inconformados com seus desafetos, muitos políticos cometem loucuras para conseguir se eleger e é bom que as autoridades fiquem de olho.

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