Olívia de Cássia - Jornalista
Este texto eu
escrevi em 1º de setembro de 2009 para meu antigo blog, quando das eleições municipais;
atualizei, mas verifiquei que não precisou muito; vejamos. Está
chegando o dia da grande festa da democracia. Em 5 de outubro, brasileiros de
todos os municípios vão escolher o próximo presidente do País, governadores
dos estados, senadores, deputados federais, estaduais.
Na campanha eleitoral que já se iniciou, os candidatos têm a
oportunidade de mostrar seus planos de atuação, propostas de trabalho, programas
de governo e a chance de conhecerem
melhor os locais em que vivem nas
visitas que fazem às comunidades.
No entanto, na prática, o que vem acontecendo é o mesmo de
sempre: a população mais carente reclama que a maioria dos políticos só aparece
na comunidade quando precisam de voto; depois da eleição, vencendo ou perdendo,
abandonam o eleitorado. Outra característica de uma política mal trabalhada são
as fofocas, fuxicos, embates, disputas irregulares de espaço e muita puxada de
tapete.
Muitos desses pretendentes a legisladores e chefes de
executivos não estão desenvolvendo seu trabalho político com dignidade.
Acostumaram-se ao vício da compra de votos e à corrupção eleitoral para
atingirem seus objetivos. Os eleitores, por sua vez, também se acostumaram à
velha política oligárquica dos coronéis e se submetem ao que eles ainda ditam
em suas fazendas e currais, auxiliados por algumas ‘autoridades’ corruptas e
sem escrúpulos.
A Justiça Eleitoral vem alertando, desde o começo, para que
o eleitor não venda seu voto e que fiscalize se em sua cidade está havendo
irregularidades praticadas por algum candidato.
Está mais do que comprovado que
apesar da lei eleitoral mais rígida e da fiscalização por parte de alguns
juízes sérios, a prática dos currais eleitorais, da compra de voto, da
distribuição de dentaduras e óculos ainda está sendo adotada por grande parte
dos candidatos, principalmente no interior do Estado onde as dificuldades são
maiores e a fiscalização deixa muito a desejar.
Todo tipo de tramoia aparece nessa época. A Resolução TSE
22.718/08, que trata das regras da propaganda eleitoral, determina no artigo 6º
que na propaganda eleitoral deve constar a legenda do partido político do
candidato abaixo do nome da coligação.
Já o parágrafo único do artigo 15 dispõe
sobre a exigência de constar em todo material impresso o número do CNPJ ou CPF
do responsável por sua confecção, a tiragem e o CPF de quem o contratou.
Os carros-de-som também precisam ter autorização para
circular nas cidades e com a altura dos decibéis regulados para não perturbar a
população, medida que avalio foi bem-apropriada. Nessa época, muitos candidatos
costumavam infernizar a vida da população com seus jingles irritantes e de
péssimo gosto.
Outro ponto a ser avaliado pelas autoridades é a questão da
violência e da intolerância que aumenta também nesse período, bem como os
assaltos a bancos. Inconformados com seus desafetos, muitos políticos cometem
loucuras para conseguir se eleger e é bom que as autoridades fiquem de olho.
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