Do ponto de vista etimológico, a junção dos termos (HOMO=IGUAL) e
(PHOBIA=MEDO) oriundos do grego, indica medo em relação às pessoas cuja
identidade sexual não é heterossexual, se configurando em uma aversão em
relação aos gays, lésbicas, bissexuais e a pessoas que assumem sua
homoafetividade, sendo próprio do homofóbico o preconceito, a antipatia e o
desprezo, o que o leva ao exercício da não tolerância, da exclusão, da agressão
moral e física e, nos casos mais graves, da eliminação física do ser humano que
sua identidade sexual é voltada para o mesmo sexo.
A raiz de todas as manifestações homofóbicas é o preconceito que gera
rejeição de pessoas que optaram por uma relação homoafetiva, o que leva, não
somente pessoas, como países a antipatizar a homossexualidade, chegando ao
extremo de tornar crime o ato sexual entre pessoas do mesmo sexo, a exemplo de
Uganda onde o governo está estimulando o parlamento a aprovar uma lei, através
da qual se pune a homossexualidade com pena de prisão perpétua e, em caso de
reincidência, com pena de morte.
Muitos são os países africanos e asiáticos onde a homossexualidade é
crime, enquanto que na América Latina, somente a Guiana considera crime a
homossexualidade entre os homens com pena de prisão perpétua. No Brasil, o
preconceito não é menor que nesses países, em relação à pessoa que assume sua
homossexualidade, o que está levando a sociedade a travar um longo debate sobre
o tema, lembrando que o nosso país apresenta a lastimável característica de ser
aquele que tem o maior número de mortos por homofobia no mundo.
Quem de nós não
conhece uma triste história de morte por homofobia? Esse é um fato do qual não
podemos prescindir de discuti-lo, sob pena de omissão, já que na nossa relação
parental ou de amigos sempre há pessoas homossexuais e nossa omissão, pode não
somente alimentar o preconceito que resulte em chacota, agressões morais e
exclusão, como as agressões que terminam em morte.
Virar as costas ao
tema é se aliar (por omissão) ao agressor. Em nosso caso, o parlamento
brasileiro, no exercício da democracia representativa, iniciou o debate acerca
da aprovação de uma lei anti-homofobia, ao contrário de Uganda que caminha para
aprovar uma lei homofóbica com previsão, inclusive, de eliminação física da
pessoa homossexual.
Os posicionamentos
são diversos. Alguns se manifestam radicalmente contra a aprovação dessa lei,
esquecendo que o fim dela é justamente evitar que pessoas com identidade homossexual
venham a ser vítimas do preconceito e, em muitos casos vítimas de homicídio em
razão da aversão irreprimível que algumas pessoas tem em relação aos gays e
lésbicas.
Independentemente de ser aprovada a lei que
pune a homofobia, é necessário lembrar que quem exclui uma pessoa pelo fato de
ela ser homossexual, quem a agride, quem a desonra e pratica contra ela a violação
de qualquer dos direitos da pessoa humana, está violando gravemente um preceito
constitucional esculpido no Art. 3º, inciso IV, da nossa Constituição Federal
que diz: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...)
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Depreende-se que a observação da Constituição
Federal é, sobretudo, o cumprimento do pacto federativo que foi escolhido por
toda a nação brasileira quando da elaboração e promulgação da nossa lei maior
em outubro de 1988.
Na Constituição Federal, não obstante as
manobras de grupos que lá inseriram seus interesses, estão depositados os
nossos anseios de nação; estão resguardados os nossos direitos fundamentais que
devem ser respeitados.
Infelizmente, em nosso país, necessitamos
desenvolver uma cultura já existente em alguns outros países que é o de tornar
a lei, um costume do cotidiano, somente assim poderemos ter resguardados,
minimamente, aquilo que escolhemos colocar na lei, por intermédio dos nossos representantes no parlamento.
Em Alagoas, a realidade do público LGBT é
preocupante, contabilizando o Estado, somente no ano 2012 o estarrecedor número
de 09 homicídios praticados contra homossexuais, fruto da homofobia, levando em
conta a população, Alagoas é, proporcionalmente, o Estado onde a homofobia
gerou mais homicídios no ano de 2012.
No Brasil, somente no ano de 2012, foram
mortas 178 pessoas por motivações homofóbicas. Alimentar a homofobia é agredir
a honra, o direito de ir e vir, entre os outros direitos fundamentais da pessoa
humana, é, inclusive, agredir o direito à vida. Ninguém, em nenhum espaço, quer
seja público ou privado, sob qualquer argumento, tem o direito de discriminar
ou agredir uma pessoa em razão de sua identidade não heterossexual. Esse é um
preceito constitucional conquistado pela sociedade brasileira.
A lei anti-homofobia somente encontrou razão
de existir a partir das inúmeras violações sofridas por pessoas que assumem sua
homossexualidade, não à toa existiria uma reação sem uma ação, o que indica que
o legislador somente legisla a partir de uma necessidade da sociedade, exemplo
disso é o Estatuto do Idoso e outras leis de conteúdo cidadão que nasceram a
partir das violações sofridas pelas categorias correspondentes.
O excesso de leis no Brasil não indica,
necessariamente, uma evolução. Ao contrário, quanto mais se necessita de leis é
porque mais intensa é a violação que vitimiza a sociedade ou parcela dela. Todos são iguais perante a lei.
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