segunda-feira, 18 de março de 2013

Homofobia

Mirabel Alves - advogado e secretário da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL



Do ponto de vista etimológico, a junção dos termos (HOMO=IGUAL) e (PHOBIA=MEDO) oriundos do grego, indica medo em relação às pessoas cuja identidade sexual não é heterossexual, se configurando em uma aversão em relação aos gays, lésbicas, bissexuais e a pessoas que assumem sua homoafetividade, sendo próprio do homofóbico o preconceito, a antipatia e o desprezo, o que o leva ao exercício da não tolerância, da exclusão, da agressão moral e física e, nos casos mais graves, da eliminação física do ser humano que sua identidade sexual é voltada para o mesmo sexo.

A raiz de todas as manifestações homofóbicas é o preconceito que gera rejeição de pessoas que optaram por uma relação homoafetiva, o que leva, não somente pessoas, como países a antipatizar a homossexualidade, chegando ao extremo de tornar crime o ato sexual entre pessoas do mesmo sexo, a exemplo de Uganda onde o governo está estimulando o parlamento a aprovar uma lei, através da qual se pune a homossexualidade com pena de prisão perpétua e, em caso de reincidência, com pena de morte.

Muitos são os países africanos e asiáticos onde a homossexualidade é crime, enquanto que na América Latina, somente a Guiana considera crime a homossexualidade entre os homens com pena de prisão perpétua. No Brasil, o preconceito não é menor que nesses países, em relação à pessoa que assume sua homossexualidade, o que está levando a sociedade a travar um longo debate sobre o tema, lembrando que o nosso país apresenta a lastimável característica de ser aquele que tem o maior número de mortos por homofobia no mundo.

Quem de nós não conhece uma triste história de morte por homofobia? Esse é um fato do qual não podemos prescindir de discuti-lo, sob pena de omissão, já que na nossa relação parental ou de amigos sempre há pessoas homossexuais e nossa omissão, pode não somente alimentar o preconceito que resulte em chacota, agressões morais e exclusão, como as agressões que terminam em morte.

Virar as costas ao tema é se aliar (por omissão) ao agressor. Em nosso caso, o parlamento brasileiro, no exercício da democracia representativa, iniciou o debate acerca da aprovação de uma lei anti-homofobia, ao contrário de Uganda que caminha para aprovar uma lei homofóbica com previsão, inclusive, de eliminação física da pessoa homossexual.

Os posicionamentos são diversos. Alguns se manifestam radicalmente contra a aprovação dessa lei, esquecendo que o fim dela é justamente evitar que pessoas com identidade homossexual venham a ser vítimas do preconceito e, em muitos casos vítimas de homicídio em razão da aversão irreprimível que algumas pessoas tem em relação aos gays e lésbicas.

Independentemente de ser aprovada a lei que pune a homofobia, é necessário lembrar que quem exclui uma pessoa pelo fato de ela ser homossexual, quem a agride, quem a desonra e pratica contra ela a violação de qualquer dos direitos da pessoa humana, está violando gravemente um preceito constitucional esculpido no Art. 3º, inciso IV, da nossa Constituição Federal que diz: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

Depreende-se que a observação da Constituição Federal é, sobretudo, o cumprimento do pacto federativo que foi escolhido por toda a nação brasileira quando da elaboração e promulgação da nossa lei maior em outubro de 1988.

Na Constituição Federal, não obstante as manobras de grupos que lá inseriram seus interesses, estão depositados os nossos anseios de nação; estão resguardados os nossos direitos fundamentais que devem ser respeitados.

Infelizmente, em nosso país, necessitamos desenvolver uma cultura já existente em alguns outros países que é o de tornar a lei, um costume do cotidiano, somente assim poderemos ter resguardados, minimamente, aquilo que escolhemos colocar na lei, por intermédio  dos nossos representantes no parlamento.

Em Alagoas, a realidade do público LGBT é preocupante, contabilizando o Estado, somente no ano 2012 o estarrecedor número de 09 homicídios praticados contra homossexuais, fruto da homofobia, levando em conta a população, Alagoas é, proporcionalmente, o Estado onde a homofobia gerou mais homicídios no ano de 2012.

No Brasil, somente no ano de 2012, foram mortas 178 pessoas por motivações homofóbicas. Alimentar a homofobia é agredir a honra, o direito de ir e vir, entre os outros direitos fundamentais da pessoa humana, é, inclusive, agredir o direito à vida. Ninguém, em nenhum espaço, quer seja público ou privado, sob qualquer argumento, tem o direito de discriminar ou agredir uma pessoa em razão de sua identidade não heterossexual. Esse é um preceito constitucional conquistado pela sociedade brasileira.

A lei anti-homofobia somente encontrou razão de existir a partir das inúmeras violações sofridas por pessoas que assumem sua homossexualidade, não à toa existiria uma reação sem uma ação, o que indica que o legislador somente legisla a partir de uma necessidade da sociedade, exemplo disso é o Estatuto do Idoso e outras leis de conteúdo cidadão que nasceram a partir das violações sofridas pelas categorias correspondentes.

O excesso de leis no Brasil não indica, necessariamente, uma evolução. Ao contrário, quanto mais se necessita de leis é porque mais intensa é a violação que vitimiza a sociedade ou parcela dela.  Todos são iguais perante a lei.

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