Para a Justiça do
Trabalho, o vínculo de emprego doméstico é caracterizado quando o trabalho é
exercido pelo menos três vezes por semana
Olívia de Cássia - Repórter
A partir desta quinta-feira, 7 de agosto, independente da
regulamentação da PEC das Domésticas, empregadores de todo o País que deixarem
de assinar a carteira de trabalho de seus empregados domésticos estarão
sujeitos a uma multa de R$ 805. O valor pode aumentar em caso de omissão do
empregador, idade do empregado e tempo de serviço.
Esta é mais uma das medidas que passam a valer após a
aprovação da PEC das Domésticas, assim como a jornada de trabalho de oito horas
e o pagamento de horas extras. Alguns direitos previstos pela lei ainda
dependem de regulamentação. A nova legislação previa 120 dias para os
empregadores regularizarem a situação dos domésticos.
De acordo com entendimento da Justiça do Trabalho, o vínculo
de emprego doméstico é caracterizado quando o trabalho é exercido pelo menos
três vezes por semana. A norma estabelece como regra geral que as infrações
previstas na Lei que trata do trabalho doméstico serão punidas com as mesmas
multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No caso da falta de registro, a multa prevista no art. 52 da
CLT, de meio salário mínimo (R$ 362), deve ser dobrada, mas o valor pode ser
reduzido se o empregador efetivar as anotações e recolher as contribuições
previdenciárias voluntariamente.
Segundo o advogado Mirabel Alves, o registro em carteira
nunca é uma opção do empregado ou do empregador. Se a condição de empregado
estiver presente, o registro é obrigatório, conforme o código. “Caso não haja
fiscalização para identificar a irregularidade, apenas com o ajuizamento de
ação trabalhista por parte do doméstico será possível identifica-la”, diz o
advogado.
O juiz do Trabalho da
9ª Vara e professor da Universidade Federal de Alagoas Jasiel Ivo explicou que
a fiscalização da aplicação da PEC das Domésticas é de responsabilidade da
Superintendência Regional do Trabalho, antiga Delegacia Regional do Trabalho,
mas o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça exigindo seus direitos no
caso de se sentir lesado.
Empregadora diz que
cumpre a lei, mas teve dificuldade com uma ex-funcionária
A dona de casa Karla Araújo diz que cumpre a lei e assina a
carteira de suas auxiliares, sempre, mas observa que já passou dificuldade com
uma delas. “Sempre peço a carteira assim que elas chegam aqui em casa, mas já
aconteceu de uma pessoa vir trabalhar comigo; de eu pedir o documento e ela
passou cinco meses sem trazer; quando saiu do trabalho foi cobrar na Justiça
justamente esse tempo e tive que desembolsar mais dinheiro”, observa Karla
Araújo.
A dona de casa
explicou que está com nova funcionária e que já pediu a carteira, tem dois
meses e ela ainda não levou. O juiz Jasiel Ivo, argumentou que se o empregador
pede a carteira de trabalho e o funcionário não traz é questão de demissão por
justa causa, sob pena de estar fraudando o sistema. “O empregador tem 48 horas
para assinar a carteira, se não o fizer, a lei vai punir”, explica.
Segundo Jasiel Ivo muitas vezes existe um jogo de conivência
que é aceito pelos empregadores. “O funcionário está com algum tipo de
benefício: benefício de saúde, seguro desemprego ou recebe Bolsa Família e não
quer perder, aí vai adiando a entrega da
carteira”, pontua.
O juiz acrescenta que a lei vai punir o empregador, no caso
dessa omissão, pois só quem pode coibir esse tipo de prática é ele, a não ser
que formalize um contrato assinado por ambas as partes, com reconhecimento
legal. “A Justiça não pode acobertar esse tipo de fraude”, enfatizou.
PENDÊNCIAS
Na lista de pendências a serem regulamentadas na PEC das
Domésticas que está no Congresso Nacional estão direitos considerados
históricos como o pagamento do patrão de 8% da contribuição ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a remuneração do empregado por meio do
Simples, 11,2% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo 3,2% para
o fundo de multa em caso de demissão sem justa causa e 8% para seguro contra
acidente de trabalho.
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