quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Empregador que não registrar doméstica a partir desta quinta-feira, 7, será multado

Para a Justiça do Trabalho, o vínculo de emprego doméstico é caracterizado quando o trabalho é exercido pelo menos três vezes por semana

Olívia de Cássia - Repórter

A partir desta quinta-feira, 7 de agosto, independente da regulamentação da PEC das Domésticas, empregadores de todo o País que deixarem de assinar a carteira de trabalho de seus empregados domésticos estarão sujeitos a uma multa de R$ 805. O valor pode aumentar em caso de omissão do empregador, idade do empregado e tempo de serviço.

Esta é mais uma das medidas que passam a valer após a aprovação da PEC das Domésticas, assim como a jornada de trabalho de oito horas e o pagamento de horas extras. Alguns direitos previstos pela lei ainda dependem de regulamentação. A nova legislação previa 120 dias para os empregadores regularizarem a situação dos domésticos.

De acordo com entendimento da Justiça do Trabalho, o vínculo de emprego doméstico é caracterizado quando o trabalho é exercido pelo menos três vezes por semana. A norma estabelece como regra geral que as infrações previstas na Lei que trata do trabalho doméstico serão punidas com as mesmas multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No caso da falta de registro, a multa prevista no art. 52 da CLT, de meio salário mínimo (R$ 362), deve ser dobrada, mas o valor pode ser reduzido se o empregador efetivar as anotações e recolher as contribuições previdenciárias voluntariamente.

Segundo o advogado Mirabel Alves, o registro em carteira nunca é uma opção do empregado ou do empregador. Se a condição de empregado estiver presente, o registro é obrigatório, conforme o código. “Caso não haja fiscalização para identificar a irregularidade, apenas com o ajuizamento de ação trabalhista por parte do doméstico será possível identifica-la”, diz o advogado.

O  juiz do Trabalho da 9ª Vara e professor da Universidade Federal de Alagoas Jasiel Ivo explicou que a fiscalização da aplicação da PEC das Domésticas é de responsabilidade da Superintendência Regional do Trabalho, antiga Delegacia Regional do Trabalho, mas o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça exigindo seus direitos no caso de se sentir lesado.

Empregadora diz que cumpre a lei, mas teve dificuldade com uma ex-funcionária

A dona de casa Karla Araújo diz que cumpre a lei e assina a carteira de suas auxiliares, sempre, mas observa que já passou dificuldade com uma delas. “Sempre peço a carteira assim que elas chegam aqui em casa, mas já aconteceu de uma pessoa vir trabalhar comigo; de eu pedir o documento e ela passou cinco meses sem trazer; quando saiu do trabalho foi cobrar na Justiça justamente esse tempo e tive que desembolsar mais dinheiro”, observa Karla Araújo.

 A dona de casa explicou que está com nova funcionária e que já pediu a carteira, tem dois meses e ela ainda não levou. O juiz Jasiel Ivo, argumentou que se o empregador pede a carteira de trabalho e o funcionário não traz é questão de demissão por justa causa, sob pena de estar fraudando o sistema. “O empregador tem 48 horas para assinar a carteira, se não o fizer, a lei vai punir”, explica.

Segundo Jasiel Ivo muitas vezes existe um jogo de conivência que é aceito pelos empregadores. “O funcionário está com algum tipo de benefício: benefício de saúde, seguro desemprego ou recebe Bolsa Família e não quer perder, aí vai  adiando a entrega da carteira”, pontua.

O juiz acrescenta que a lei vai punir o empregador, no caso dessa omissão, pois só quem pode coibir esse tipo de prática é ele, a não ser que formalize um contrato assinado por ambas as partes, com reconhecimento legal. “A Justiça não pode acobertar esse tipo de fraude”, enfatizou.

PENDÊNCIAS

Na lista de pendências a serem regulamentadas na PEC das Domésticas que está no Congresso Nacional estão direitos considerados históricos como o pagamento do patrão de 8% da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a remuneração do empregado por meio do Simples, 11,2% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo 3,2% para o fundo de multa em caso de demissão sem justa causa e 8% para seguro contra acidente de trabalho.

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