Irregularidade ficou
atrás de estacionar em lugar e horário proibidos pela sinalização
Olívia de Cássia – Repórter
Dirigir o veículo utilizando fones de ouvidos conectados à
aparelhagem sonora ou de telefone celular foi a segunda maior infração cometida
pelos motoristas de Maceió, sendo que
5.324 pessoas foram autuadas e pagaram uma multa de natureza média no
valor de R$ 85, 13, ficando atrás de estacionar em local/horário proibido
especificamente pela sinalização (1º lugar, com 14.268 multas no mesmo valor).
Os dados são da Superintendência Municipal de Transportes
(SMTT) e se referem ao período de 1º de janeiro a 11 de julho deste ano.
Avançar o sinal vermelho ou de parada obrigatória, segundo a instituição, custa
para o bolso do maceioense R$ 191,54,
multa considerada de natureza gravíssima e ficou em terceiro lugar, no ranking
das infrações cometidas por 3.666 condutores maceioenses.
A quarta infração, de natureza média cometida pelos
motoristas de Maceió foi deixar de usar o cinto de segurança (3.478); a quinta
estacionar o veículo em desacordo com a regulamentação especificada pela placa
(2.988); estacionar o veículo em vaga para idoso e portador de deficiência e em
sexto lugar transitar na faixa exclusiva.
Em Maceió, os bairros que mais se comete infração no
trânsito são o Tabuleiro do Martins e o Farol, respectivamente, nas avenidas
Durval de Góes Monteiro e Fernandes Lima, devido ao fluxo de veículos que é imenso.
CONDUTORES
A professora e psicopedagoga Livia Maria Barbosa ensina em
uma escola na Barra de São Miguel e todo dia faz o percurso Maceió-Barra e vice
versa. Ela disse que, apesar de usar o celular dirigindo nunca foi multada.
“Costumo dirigir conversando com os amigos nas redes sociais, no celular, mas
graças a Deus nunca fui multada”, observa.
Seu Helenilson dos Santos Alves, conhecido como seu Heleno, é taxista há 30 anos em Maceió e falou que
observa muito em alguns motoristas da capital é o desrespeito ao pedestre e a queima de semáforo. Além
disso, ele destaca que muitos condutores dirigem com o celular provocando
acidentes.
“Os guardas de trânsito deveriam, ao invés de ficarem
escondidos aplicando multas, orientar mais os motoristas para que não cometerem
tanto erro ao dirigir”. Heleno Alves ressalta ainda que não atende celular
dirigindo, porque além de não ser permitido por lei, “é uma falta de ética com
o passageiro”, avalia.
Dona Anastácia Pereira Marques disse que falta respeito às
leis do trânsito em Maceió; ela disse que não atende celular estando na
direção. “Eu paro o carro para atender, ou então, quando chego em casa, retorno
a ligação. Avalio que se é lei tem que ser cumprida, independente de ter guarda
olhando ou não”, ressalta.
Código de Trânsito
prevê penalidades e advertência para infratores
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades para
quem comete infração no trânsito como a advertência por escrito, multa,
suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH
(Carteira Nacional de Habilitação) e a obrigatoriedade de frequentar um curso
de reciclagem.
Segundo o que diz o Código, as infrações punidas com multa
estão divididas em quatro categorias, de acordo com a gravidade. São elas:
infração de natureza gravíssima (onde o condutor perde sete pontos na
carteira), punida com o pagamento de 180 Ufir (Unidade Fiscal de referência,
cujo valor é variável).
Infração de natureza grave (o condutor perde cinco pontos na
carteira) onde o motorista paga multa equivalente a 120 Ufir; infração de
natureza média (o condutor perde quatro pontos na carteira) e o motorista paga
valor referente a 80 Ufir e infração de natureza leve (o motorista perde três
pontos na carteira) e é obrigado a pagar um valor referente a 50 Ufir.
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