Olívia de Cássia – jornalista
Oito anos se passaram desde a criação da Lei Maria da Penha.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei n. 11.340 ganhou esse nome em
homenagem à farmacêutica cearense cujo marido tentou matar duas vezes e que
desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
De lá para cá as denúncias têm aumentado consideravelmente.
Segundo o Mapa da Violência, a cada quatro minutos uma mulher é vitima de
violência no Brasil, mas quando ela denuncia o agressor, a vida dela costuma
mudar para melhor.
Segundo os especialistas, em oito anos de existência, a Lei
Maria da Penha deu mais garantias às mulheres contra a violência doméstica, os
serviços de proteção foram ampliados em todo o país e elas tomaram coragem de
denunciar seus agressores.
A secretária executiva da Secretaria Nacional de Política para
mulheres, Lourdes Maria Bandeira, explicou na imprensa que depois da criação da
lei houve a emissão de 370 mil mandados de medidas protetivas. A Maria da Penha
não acabou com a violência doméstica, mas garantiu várias conquistas
importantes para o universo feminino.
De acordo com os dados oficiais, os índices a respeito da
violência contra a mulher em Alagoas são alarmantes. Mais de cinco mil
denúncias de novos casos nos últimos seis anos, cerca de 800 homicídios
contabilizados entre 2008 e 2014 e uma média de sete mil processos para serem
julgados pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Em nível nacional, o número de centros especializados subiu de 92
para 231; o de casas de abrigo cresceu de 62 para 78; as delegacias da mulher e
os núcleos de atendimento aumentaram de 328 para 500 e o de juizados e varas
subiu de 19 para 100”, de acordo com informações publicadas na imprensa.
Segundo especialistas da área de Justiça, a Maria da Penha é uma
lei que veio para transformar a sociedade, a forma de pensar de homens e
mulheres. “Hoje, a mulher não tem mais medo de procurar a Justiça quando em
casos de violência dentro de casa, pois ela sabe que vai ter uma resposta
efetiva, como por exemplo, as medidas protetivas”, observam.
Mas muito se tem a caminhar ainda, segundo representantes dos
movimentos femininos. É necessário um melhor aparelhamento e treinamento dos
órgãos de segurança pública, pois muitos inquéritos e processos prescrevem por
falta de servidores e recursos operacionais. Com exceção do crime de lesão
corporal, as penas dos crimes não mudaram, o que torna mais rápida sua
prescrição e também impede que o acusado fique preso por um tempo maior.
Muitos inquéritos policiais ainda tramitam nas Varas e mesmo com
toda a divulgação ainda falta conscientização por parte das vítimas, apesar de
muitas terem perdido o medo de denunciarem seus agressores.
Também diminuiu, segundo especialistas, o número de mulheres que
desistem da ocorrência, depois da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que
entendeu que não é necessária a representação nos casos de crime de lesão
corporal.
Nesses casos, a vítima querendo ou não, o Estado tem que agir.
Mas ainda há muitas desistências e também há muitas vítimas que não procuram a
delegacia para dar andamento aos boletins de ocorrência lavrados nos crimes que
ainda exigem a representação.
Ainda segundo o Mapa da Violência, o perfil das vítimas de
violência doméstica, a maior parte é de classe média ou baixa, mas há uma
parcela expressiva de vítimas de classe média/alta. Os agressores também tem o
mesmo perfil.
Ainda segundo os especialistas, há três tipos mais comuns de
agressores: a) o criminoso, que já responde por muitos crimes como tráfico de
drogas, roubos e homicídios e nesse caso há um medo maior em denunciar devido à
periculosidade do agressor; b) o doente psiquiátrico, que sofre de doenças como
transtorno bipolar, depressão e vício em drogas e álcool e c) o machista, que não é criminoso e nem é
doente, mas sente-se superior à mulher e por conta disso entende a violência
doméstica como algo comum e aceitável. Trata-se da grande parte dos agressores
e para estes a Lei é muito eficaz. Fica a reflexão.
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