domingo, 9 de fevereiro de 2014

Alagoas supera média nacional e tem aumento da população carcerária em mais de 100%

Ilustração: Billo
Dados da Sgap indicam que há um excedente de 1.642 presos no Estado, somando-se o regime fechado mais o semiaberto

Olívia de Cássia – Repórter

Enquanto no País a população carcerária cresceu quase 30% em cinco anos, segundo o relatório Mundial sobre Direitos Humanos, divulgado pela organização não governamental Human Rights Watch (HRW), os dados da Superintendência Geral de Administração Penitenciária (Sgap) da Secretaria de Defesa Social do Estado mostram que no mesmo período a população carcerária alagoana teve um crescimento de 100,4%.

Esse somatório se deu contando com as pessoas recolhidas no sistema prisional; condenados em regime semiaberto; presos em regime aberto; custodiados em penitenciárias federais e presos em delegacias. A reportagem da Tribuna Independente constatou que há um excedente de 1.642 presos no sistema, somando-se o regime fechado mais o semiaberto.

Em 2009, a população carcerária alagoana recolhida no sistema prisional, em sua totalidade,  era de 2.794; em 2010 esse número aumentou para 3.160; em 2011 era de 3.994; em 2012 subiu para 4.784; 2013 voltou a subir para 5.509; e em 2014 já está com 5.521 presos.

Segundo os dados da Sgap, a média dos presos recolhidos nas unidades prisionais é de 59%; já os presos provisórios: 1.756; os detidos nas unidades prisionais: 3.020; presos em delegacias: 362. Acrescente-se a isso o número de presos cumprindo pena em regime aberto (853); os que estão cumprindo pena em regime semiaberto (1.238); e os das penitenciárias federais (48).

MULHERES

Segundo o Relatório Final da CPMI sobre Violência Contra a Mulher, nos últimos anos no País o número de mulheres encarceradas tem aumentado. Em Alagas, segundo os dados oficiais, 267 mulheres estão encarceradas, sendo que 128 são presas provisórias; 37 em regime fechado; três estão sob medidas de segurança; 168 recolhidas nas unidades prisionais; 59 em regime semiaberto e 40 em regime aberto.

A capacidade populacional de presos em Alagoas é de 2.616 e 404 são excedentes, em se tratando de regime fechado. Ainda segundo os dados enviados pela Sgap à redação da Tribuna Independente, há um déficit de vagas de 1.642, somando-se o regime fechado mais o semiaberto.

Foto Olívia de Cássia
Advogado Raphael Souza
Déficit social e atraso da prestação jurisdicional contribuem para precarização do sistema

O advogado Raphael Souza avalia que o atraso da prestação jurisdicional certamente contribui para a precarização do sistema prisional brasileiro, mas é apenas um agravante. 

“O foco do problema é o déficit social que o nosso estado-nação tem para com aqueles sem muitos recursos. Eu sei que é clichê, mas tudo na verdade se origina pela falta de educação, na precarização do sistema educacional estatal, e de programas que afastem principalmente os jovens da ociosidade”, argumenta.

Raphael Souza pontua que a precarização do sistema penal brasileiro adota na prática uma política de segregação. “Aqueles que não se enquadram na conduta social exigida devem ser afastados da sociedade, mas esquecem de que em algum momento eles irão retornar ao convívio coletivo. Outro ponto relevante também se centra no que eu chamo de ‘dessocialização do crime’. A maior parte da população acredita que alguém comete um crime simplesmente por que é uma pessoa má, e não é bem assim”, ressalta.

COMPLEXIDADE SOCIAL

O advogado explica que o crime é um fato social complexo com inúmeras circunstâncias que devem ser levadas em consideração, como por exemplo, a herança social que foi deixada àquele que hoje é um criminoso. “Em larga maioria são geralmente pobres, negros que não tiveram (ou se tiveram de forma totalmente inadequada) ligação com o estado social, pessoas que não tiveram um digno acesso ao estado saúde, educação e que muitas vezes só conhecem o estado polícia repressor”, conceitua.

Raphael Souza avalia que, enquanto o estado e a sociedade virem o crime e o criminoso apenas pelo aspecto jurídico, deixando de lado sua complexidade social, as penitenciárias continuarão a receber mais pessoas. “Enquanto continuarmos assim estaremos enxugando gelo”, ironiza.

Sociólogo avalia que desajuste estrutural é o principal causador da violência

Sociólogo Sávio Almeida. Foto: Divulgação
O sociólogo Luís Sávio de Almeida, escritor e professor da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), avalia que são inúmeros os fatores causadores da violência, que fazem com que esteja aumentando a população carcerária, também em Alagoas. Segundo ele, o principal a ser considerado é o desajuste estrutural e, nele, a forma de organização do poder.

“Nós somos uma sociedade cuja matriz de produção plasmada na colônia, construiu uma sociedade excludente, uma política violenta e uma economia dependente. Se dermos ao termo violência a possibilidade de abranger a tudo aquilo que retira a densidade constitucional, Alagoas em si é um crime”, diz ele. Sávio Almeida observa que normalmente se dá à pobreza, a responsabilidade pelo nível de violência que assola o Estado.

“E fica um círculo vicioso: somos violentos por sermos pobres e somos pobres por sermos violentos. O Estado de Alagoas tem sido e é o violento nesta história toda. Não o pobre; a elite é terrível, seja ela de qual matiz for. Passamos séculos fabricando o que se encontra escancarado e não queremos dormir com o barulho e, então, distribuímos culpas concentradas nas grotas”, analisa.

Segundo o sociólogo, não é com atividade policialesca que a situação mudará e nem com uma revisão moralista de vida.  “Ou o estado se revisa e cumpre seu papel, ou ele armazenará seu rol de culpas para transferir para quem é pobre e por ele mesmo ajudado a fabricar. A coisa é mais embaixo; vai ficar é cada vez pior, pois a velocidade de acesso aos bens e serviços gerados pelo Estado é bem menor do que a velocidade do roubo institucional”,  avalia.
  
Governo federal regulamenta Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

Advogado Pedro Montenegro> Foto: Divulgação
No dia 6 de janeiro último, a presidente Dilma Rousseff regulamentou o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que tem o objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, respeitando a integralidade dos direitos humanos, em especial os das pessoas privadas de liberdade.

O consultor em Políticas Públicas de Direitos Humanos e Segurança Pública, Pedro Montenegro, coordenou a elaboração da instituição e explica que teve a honra de coordenar a sua elaboração na condição de primeiro coordenador geral de combate à tortura da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República no governo do presidente Lula.

Ele avalia que o Estado brasileiro, ao ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura, contraiu a obrigação internacional de “manter, designar ou estabelecer, dentro de um ano da entrada em vigor do Protocolo ou de sua ratificação ou adesão, um ou mais mecanismos preventivos nacionais independentes para a prevenção da tortura em nível doméstico”, observa.

MEDIDAS PREVENTIVAS

Pedro Montenegro fala que esses mecanismos – na verdade, órgãos voltados para a coordenação da implementação de medidas preventivas – deverão ter garantida sua “independência funcional” e ter competência para “examinar regularmente o tratamento de pessoas privadas de sua liberdade, em centro de detenção”, explica.

Segundo ele, esses órgãos também devem fazer recomendações às autoridades e submeter propostas e observações a respeito da legislação existente ou em projeto. “Enfim, os ‘mecanismos’ nacionais deverão gozar das prerrogativas que estão alinhadas no artigo 20 do Protocolo Facultativo”, ressalta.

AVANÇOS

A sanção da Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013,  segundo Pedro Montenegro, “são avanços extraordinários e incontestes, fortalecendo e revigorando a sociedade civil e entidades públicas em todo o país, para erradicar todas as formas de violência institucional e, em especial, uma das suas piores e mais aviltantes formas: a tortura”, destaca.

Segundo Montenegro, para funcionar com efetividade vai depender da eficiência e eficácia se cada um dos estados da Federação implantar mecanismos estaduais de prevenção assemelhados ao nacional.

Brasil é um dos países com maior população carcerária do mundo

O advogado Pedro Montenegro argumenta que o Brasil é hoje uma das nações com a maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China. “Segundo os dados do Sistema de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça (Infopen 2011), a taxa de encarceramento no Brasil triplicou nos últimos 15 anos, e a população carcerária já ultrapassa meio milhão de pessoas (513.802) – um universo em que 93% são homens e 48% possuem menos de 30 anos de idade”, ressalta.

Associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Pedro Montenegro argumenta que as  prisões brasileiras são uma fotografia da iníqua desigualdade e exclusão social da sociedade brasileira: “Uma espécie de sistema de apartação social, legitimado pelo sistema de justiça penal, seletivo, que criminaliza a população empobrecida, principalmente jovem e negra”.

Segundo ele, o vertiginoso crescimento da população carcerária, - iniciado no país nos anos 90  - é consequência da política neoliberal caracterizada pelo Estado Mínimo em relação às políticas sociais e pelo Estado Penal Máximo para as populações empobrecidas.

O consultor de Políticas Públicas ressalta que não é uma mera questão de morosidade, de atraso do sistema de justiça penal. “É questão da concepção e fundamentos do Estado Penal Máximo e sua crença ilusória e bastante popular de que o aumento da população carcerária se traduziria necessariamente por uma redução automática da criminalidade, em razão do efeito de "neutralização" que teria sobre os condenados”, diz.

Pedro ressalta que na verdade, a partir do momento em que é aplicado o encarceramento em massa ocorre o recrutamento de novos delinquentes para suceder aos que foram encarcerados. “Assim, um pequeno traficante de drogas encarcerado é imediatamente substituído por outro, desde que subsista intacta a exuberante economia informal dominada pelo lucrativo comércio da droga”, ensina.

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