quarta-feira, 24 de julho de 2013

Projeto de Medeiros determina a obrigatoriedade de ciclovias em rodoviárias estaduais

Camila Ferraz-assessoria

O deputado Ronaldo Medeiros protocolou na última terça-feira (23), um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa que obriga o Estado a construir ciclovias em todas as obras rodoviárias realizadas em Alagoas.

“Atualmente enfrentamos um grande desafio que é a mobilidade urbana. Todas as cidades, através de seus gestores públicos, precisam enfrentá-lo. O crescimento da população, a necessidade de um transporte público eficiente e o aumento excessivo dos veículos nas ruas acarretam uma série de problemas para o deslocamento das pessoas, por essa razão, as ciclovias tendem a ser uma saída imediata para ao menos minimizar as frequentes mortes e acidentes envolvendo principalmente os ciclistas”, observou Medeiros.

O parlamentar alerta a necessidade de se dar a devida importância a essa modalidade de transporte que é a bicicleta, usada não apenas para o laser ou a prática de esportes, mas fundamentalmente pelos trabalhadores que se deslocam diariamente para os seus empregos.

“O que acontece é o descaso oficial com essas pessoas que estão sujeitas à insegurança diariamente por não contarem com vias apropriadas e seguras para conduzir suas bicicletas, ou seja, as ciclovias. Segundo a Associação dos Ciclistas de Alagoas apenas neste ano de 2013 na AL-101 Sul houve oito acidentes envolvendo ciclistas, com quatro mortes, o que é lamentável e precisa ser revisto urgentemente”, salientou o parlamentar.

De acordo com o deputado caso já dispuséssemos de ciclovias, muitas vidas teriam sido poupadas, isso porque a bicicleta ao contrário dos demais meios de transporte, não mata, não polui, muito pelo contrário é um transporte eficiente, limpo e barato.


No projeto há previsão de adequação de contratos de concessão vigentes, bem como dos que estão em andamento, com a determinação de prazo, além do que, a Lei prevê penalidades, inclusive determina que seja tido como improbidade administrativa os agentes públicos que a descumprirem.

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