domingo, 28 de julho de 2013

Falhas no sistema prisional contribuem para reincidência de presos

Fotos: Divulgação
Olívia de Cássia - Repórter 
As falhas no sistema prisional alagoano, como o fato de não ter um local para abrigar os presos que vão para o regime semiaberto, contribuem para que 90 por cento ou mais da população carcerária que sai volte a transgredir e retorne para o presídio, segundo o juiz de Execuções Penais, José Braga Neto. Ele  destaca o fato de no Estado não ter política pública para os apenados e defende a  redução da população carcerária, no País e no Estado.
“A desocupação dos presídios é importantíssima, a redução da população carcerária, também, mas isso só pode ser feito com políticas públicas, para evitar que o jovem venha a delinquir, ou que volte a delinquir”, pontua. Braga Neto reforça que não é só tirar o preso do sistema prisional como está acontecendo em Alagoas.
 “O juiz de Execuções Penais é obrigado a colocar em liberdade muitos jovens apenados que ainda não estão preparados para a liberdade. Nesse caso os presos teriam que ficar ainda mais um tempo num regime semiaberto, mas encarcerados e com saídas autorizadas; aqui nós não temos essa opção: acredito que, como o Governo do Estado está se prontificando, junto ao governo federal, a edificar algumas novas unidades, isso vai melhorar nosso sistema prisional e a gente pode falar em ressocialização”, avalia.
REGIME SEMIABERTO
Segundo José Braga Neto, ao contrário dos demais estados, apesar de o regime ser único em todo o Brasil, Alagoas não tem uma Unidade Prisional para abrigar os presos que vão para o regime semiaberto, porque desde 2007 o prédio foi interditado e até então não foi edificada uma nova unidade. Esse fato, segundo Braga Neto, dificulta ainda mais a vida daqueles que são apenados.
A saída temporária de presos é um direito previsto em lei e depende de autorização judicial para ser concedida. Também conhecida como visita periódica ao lar e muitas vezes chamada de indulto, o benefício está previsto nos artigos 122, 123 e 124 da Lei de Execução Penal e garante aos condenados, que cumprem pena em regime semiaberto, a possibilidade de saírem temporariamente da unidade prisional.
Segundo o juiz José Braga Neto, no caso de Alagoas, que tem quase 3.000 presos, a situação é outra. “Nossos presos quando saem do regime fechado e vão para o regime semiaberto eles ficam em prisão domiciliar, trabalhando; muitos usam a tornozeleira, independente do crime que praticaram. O que nos resta aqui é o regime fechado dos presos provisórios”, reclama.
O juiz observa que mesmo um preso bem-comportado e em regime fechado, ele não tem autorização para a saída temporária.  “A lei não faculta esse tipo de benefício, mas a saída dele do regime fechado pode ser feita a serviço: para trabalhar em atividades de limpeza ou tarefas afins, no serviço público”, observa.  Braga Neto acrescenta que autoriza vários presos a saírem para trabalhar: “Isso é completamente diferente do indulto, nessa situação eu não tenho competência para conceder a liberação, a lei não me faculta”, pontua.

Estado tem como fiscalizar uso da tornozeleira
O juiz José Braga Neto conta que a Justiça alagoana tem como acompanhar e fiscalizar o preso que esteja usando a tornozeleira eletrônica. “Para onde ele for se sabe exatamente o trajeto que ele fez, mesmo que seja flagrado fora da área autorizada, quando vier o relatório vai acusar que ele saiu tal dia e tal hora da área de inclusão dele; ele é chamado e se não justificar a pena regride”.  O que está acontecendo,  segundo José Braga Neto, é que os presos que usam tornozeleira, em sua maioria, “continuam com a mesma prática, o mesmo convívio, o mesmo meio e morrem, lamentavelmente”.
Segundo ele, o sistema penitenciário no Brasil é perverso e não é só em Alagoas: “Nós não temos como socializar; há uma superpopulação carcerária, que não é fácil trabalhar nessa condição. É preciso o apenado querer ser ressocializado. Às vezes numa cela que cabe cinco tem 12 presos. Como é que eles vão dormir, ou passar a maior parte do tempo nessa situação?”, questiona.

Socióloga defende restrição de benefícios para presos que não cumprem a lei
Embora em Alagoas não haja o regime semiaberto, que garanta a saída temporária para os presos, a socióloga Luciana Farias Santana, professora de Ciência Política e coordenadora do Curso de Ciências Sociais – Licenciatura da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) explica que o benefício é um direito garantido na Lei de Execuções Penais, que prevê, ainda, a saída temporária do preso que se encontra nas condições mencionadas para frequentar curso supletivo profissionalizante, ensino médio ou faculdade que pertença à comarca onde o sentenciado cumpre pena.
“É um direito importante, uma premiação e incentivo para que o preso cumpra, o quanto antes, sua sentença e possa voltar ao convívio social. Entretanto, é preocupante o fato de que em todas as saídas concedidas, uma porcentagem de presos não retorna ao presídio e podem estar no meio social cometendo novos crimes. Uma forma de amenizar essas situações é endurecer a concessão do benefício e/ou restringi-los a presos primários”, observa.
Luciana Farias avalia que apesar de a saída temporária ser um direito garantido por lei, não é certeza total que os presos que têm a oportunidade de usufruí-lo o façam corretamente. Ela ressalta que se o preso já cumpriu parte considerável da pena e tem apresentado bom comportamento, “acredita-se que ele queira voltar ao convívio social e que está arrependido do crime que praticou; nesse sentindo, espera-se que este indivíduo aproveite a saída apenas para ter contato com seus familiares e um pouco de convívio social e retorne à prisão para cumprir o restante da pena”, destaca.
A socióloga avalia que a sociedade corre risco tanto com presos quanto com não presos. “A não volta de presos que recebem este direito é um problema porque agrava a sensação de insegurança e aumenta os riscos. Nenhum indivíduo tem o atestado de boa conduta estampado na cara, infelizmente. Apenas olhando os altos índices de violência no Brasil e de forma mais expressiva em algumas capitais ou estados brasileiros, podemos notar que a sociedade corre riscos a todo instante, seja por indivíduos que nunca foram presos, sejam os que aproveitaram do direito de sair para cometer novos crimes”, destaca.

Saída temporária não é compreendida pelos presos
O secretário da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), Mirabel Alves Rocha, disse à reportagem da Tribuna Independente que é comum as comissões de direitos humanos defenderem o direito à saída temporária de presos em datas comemorativas, mas que esse benefício não é compreendido pelos presos.
“A saída temporária nada mais é do um período curto anual no qual os presos podem estar com seus familiares, longe da cela. Infelizmente, há uma incompreensão do benefício pelos próprios presos, haja vista que o não retorno para a prisão significa o bloqueio do benefício e até mudanças nas diretrizes que norteiam as execuções penais”, explica.
Segundo Mirabel Rocha, as cadeias brasileiras, infelizmente, não cumprem o papel de ressocializar, “cumpre apenas o de punir e em condições as mais insalubres e desumanas, o que torna o indulto o sonho de qualquer detento”, destaca.
O advogado entende que esse benefício deveria ser mais bem aplicado, o que inclui a conscientização do preso acerca da natureza do benefício e da quebra desse benefício por ele. “Apesar de ser uma medida por alguns questionada, entendemos que é uma das medidas garantidoras dos direitos humanos da pessoa que se encontra reclusa”, avalia.


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