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Por Assessoria
O prédio da Câmara Municipal, localizado na Rua Rui Barbosa, centro de União dos Palmares, foi o primeiro do município a ser pintado de acordo com a Lei nº 1212/2011, sancionada pelo Prefeito Areski de Freitas, em 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade do respeito às cores da bandeira de União dos Palmares na pintura dos prédios públicos.
Segundo o vereador e atual Presidente da Câmara Municipal, Bruno Leitão Praxedes (PSDB), autor da referida Lei, a partir de 2013, todos os prédios públicos do município, adquiridos ou que forem construídos, devem ser pintados com as cores que representam e simbolizem as cores da bandeira do município de União dos Palmares, no caso o vermelho, o verde e o branco.
"Decidi por pintar o prédio da Câmara Municipal para mostrar como os prédios podem ficar bonitos se pintados com as cores de nossa bandeira. Estou feliz com o resultado e espero que outros prédios sejam pintados da mesma forma", disse o vereador que ainda informou que foi procurado por outros presidentes de Câmara do país solicitando a cópia do projeto. "Até mesmo uma equipe da TV Pajuçara esteve no município para fazer uma matéria a respeito deste projeto", disse.
Quando colocou em votação o Projeto de Lei, a intenção do vereador era de proibir a utilização de pinturas em prédios públicos para a realização de propaganda eleitoral de candidatos, partido político ou de coligações, bem como a fixação de logomarcas, símbolos, clichês ou de outros endereços pessoais que possam servir de propaganda eleitoral disfarçada.
"Nos últimos anos, os prédios públicos de nosso município vinham sendo pintados com as cores usadas em campanhas eleitorais por seus prefeitos. Por conta disto, vinha sendo procurado pela população para que elaborasse um projeto que acabasse com essa prática. Conversando com minha assessoria, surgiu a idéia deste Projeto de Lei", informou o vereador.
O vereador explica que não se trata de uma matéria que cria despesas, mas sim de uma simples padronização de cores a serem aplicadas em todos os prédios, evitando a velha e superada politicagem. "Esta Lei não está obrigando a atual administração a mudar todas as pinturas dos prédios já existentes, pelo contrário, apenas está prevendo que as novas pinturas sejam efetivadas com as cores disciplinadas nesta Lei", justifica.
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