O procedimento apuratório foi
instaurado após o envio, por parte da Presidência do Tribunal Regional
Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), de documento contendo a reprodução integral de
requerimentos manejados pelo “Movimento Contra a Corrupção e Violência em Rio
Largo”. Coube à Corregedoria Eleitoral apurar supostos vícios processuais
cometidos pela juíza e servidores da 15ª Zona Eleitoral.
De acordo com a decisão do
corregedor regional eleitoral, Ivan Vasconcelos Brito Júnior, os autores da
petição demonstraram ausência total de assessoramento por um operador do
Direito. “Tivessem apresentado suas suspeitas a advogado regularmente
constituído, certamente seriam orientados a não vocalizá-las por insubsistentes
que são, ou buscariam provas mais robustas da inelegibilidade da postulante que
entendem não reunir condições para exercer o cargo que hoje ocupa”, concluiu o
corregedor.
Ainda em sua decisão, o
corregedor eleitoral destaca que os representantes do “Movimento Contra a
Corrupção e Violência em Rio Largo” agiram de forma espantosamente amadora,
“pois coletaram o que parecia ser uma inabilitação para a disputa por cargo
público e seu posterior exercício, não se certificaram da correção de suas
pretensões, lançaram-se numa louca cavalgada por justiçamento e ainda
pespegaram acusações a esmo contra agentes públicos que apenas cumpriram a
lei”.
O corregedor eleitoral explica,
ainda, que as decisões colegiadas até hoje tomadas em relação à vice-prefeita
de Rio Largo não a condenaram. Pelo contrário, foram-lhe favoráveis, dando a
ela condições de submeter seu nome ao crivo popular nas eleições.
“Portanto, tal situação
processual, a combinar a veracidade da certidão emitida e a inexistência de
manifestação colegiada em desfavor da então postulante a candidata, tem como
consequência a elegibilidade da mesma. Fica afastada, assim, tanto a suposta
desídia ou má-fé dos servidores da Justiça Estadual ao emitirem a certidão,
quanto a da magistrada à época titular da 15ª Zona e respectivos servidores em
acostá-la aos autos do Registro de Candidatura”, finalizou o corregedor
eleitoral.
Assessoria - TRE
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