A decisão do magistrado titular da 15ª Zona Eleitoral tem como principais causas a proximidade do pleito eleitoral
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral/Alagoas
A Justiça Eleitoral alagoana, por meio do juiz Ayrton de Luna Tenório, da 15ª Zona Eleitoral, com sede na cidade de Rio Largo, em Rio Largo, baixou portaria, suspendendo e proibindo, sob qualquer pretexto, até o dia 31 do mês das eleições 2010, a doação, ou recebimento de qualquer tipo ou natureza, às vitimas das enchentes de junho em Rio Largo e dos municípios de Satuba, Santa Luzia do Norte e Coqueiro, também da jurisdição da mesma circunscrição eleitoral.
A portaria exclui os programas de destribuição de alimentos atualmente realizados por intermédio da Defesa Civil Estadual e Municipal, desde que instituídas anteriormente a esta data.
Com base no artigo 299 do Código Eleitoral, a Portaria adverte que o não-cumprimento da mesma caracterizará crime eleitoral.
A decisão do magistrado titular da 15ª Zona Eleitoral tem como principais causas a proximidade do pleito e as denúncias de que alguns políticos e cabos eleitorais vêm tirando proveito da situação decorrente da calamidade provocada pelas recentes cheias nessas e outras partes do Estado para aliciarem eleitores.
P.S: Um absurdo que os políticos tirem proveito da miséria dos outros.
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