sábado, 18 de julho de 2015

Mesmo depois de reforma, pedestres continuam se arriscando

Ciclistas também atravessam no meio dos carros, sem se importarem com o perigo


 / Tribuna Independente

Fotos Adailson Calheiros
Pedestre e ciclista abusam da sorte e se arriscam atravessando pelo asfalto ao invés de recorrer a passarela, reformada e entregue à população há pouco tempo
Pedestre e ciclista abusam da sorte e se arriscam atravessando pelo asfalto ao invés de recorrer a passarela, reformada e entregue à população há pouco tempo

Mesmo depois da reforma da passarela na Avenida Durval de Góes Monteiro, no Canaã, bairro do Tabuleiro do Martins, alguns pedestres continuam abusando da sorte e atravessando a perigosa pista do bairro. A reportagem da Tribuna Independente esteve no local, na tarde de sexta-feira (17) e, do alto da passarela, presenciou vários pedestres se arriscarem e atravessarem a pista. 
Ciclistas e pedestres atravessavam no meio dos carros, sem se importarem com o perigo que estavam passando. A dona de casa Darlene Pereira de Queiroz disse que todo dia vai buscar os filhos na escola; mas vai pela passarela, e presencia pessoas passando pela pista, sem paciência e consciência: até mães com crianças.
“Na época da reforma da passarela, o povo aqui reclamava do perigo; depois que foi concluída a obra, que traz segurança para todos; muita gente se arrisca e prefere passar pela pista. A passarela é muito importante e dá tranquilidade para nossa locomoção”, destaca Darlene Pereira.
Dona Adriana da Conceição é outra moradora que comentou a falta de cuidados de muita gente. “Eu passo todo dia por aqui e me sinto segura com a passarela; a reforma foi importante, mas muitas pessoas não se importam de arriscar a vida e continua passando pela pista”, pontuou.
Aída Lorrane mora no Canaã e disse que muitas pessoas já morreram atropeladas no local, por conta de imprudência e falta de cuidados; foi o caso de um atropelamento com morte imediata há poucos dias no local de uma senhora, segundo conta.
Dona Francisca Maria dos Santos é moradora do Santo Amaro e tem a mesma opinião de Lorrane: disse que a construção da passarela veio dar mais segurança aos moradores, mas mesmo assim, muitos se arriscam e não têm consciência do perigo que correm. 
(Foto: Adailson Calheiros)
Muitos moradores da região aprovam passarela recém-reformada, que oferece mais segurança aos pedestres
Mas não é só gente imprudente que tem o bairro: muitos moradores conscientes também passam pelo local indicado: a passarela recém-reformada.  Até um cão vira-lata parece que tem mais juízo do que muitos seres humanos e foi visto atravessando a passarela na tarde de sexta, enquanto outros se arriscavam lá em baixo, apressadamente.
A reportagem tentou contato com a Superintendência de Trânsito de Maceió (SMTT) para saber se está sendo feita alguma campanha no local, de incentivo aos moradores para utilizarem mais a passarela, mas até o fechamento da edição, não teve retorno.
Código de Trânsito Brasileiro prevê punição para pedestre com comportamento abusivo
O artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei Nº 9.503, de setembro de 1997, prevê punição para os pedestres que tiverem comportamento abusivo.  Segundo o texto do documento, “todos os cidadãos têm sua parcela de responsabilidade para manter o equilíbrio nas relações no trânsito”.
Tanto quanto os motoristas, os pedestres também estão passíveis de serem penalizados por comportamento abusivo e irresponsável no trânsito. A multa prevista para o pedestre equivale a 50% do valor da multa para motorista.  É considerada infração – leve.
É proibido ao pedestre: permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
Ainda segundo a mesma lei, é proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea e desobedecer à sinalização de trânsito específica.
(Foto: Adailson Calheiros)
Pedestres também podem ser multados por não obedecer lei de trânsito; valor equivale a 50% da multa aplicada ao condutor
Circulando pelas ruas de Maceió é fácil a gente encontrar comportamentos irresponsáveis cometidos não só por motoristas, mas pelos pedestres também, ao atravessarem apressadamente, muitas vezes sem prestar atenção ao sinal de trânsito;  atravessar fora da faixa de pedestre, como já aconteceu, tanto na Avenida Duval de Góes Monteiro, quanto na Menino Marcelo e em outras de grande fluxo de trânsito da capital.
FAIXAS APAGADAS
Por outro lado, em vários trechos das ruas de Maceió, a reportagem também notou as faixas de pedestres apagadas, dificultando a passagem dos pedestres. Mas mesmo sem essa sinalização, muita gente em um sinal do cruzamento no Tabuleiro do Martins, próximo ao Makro, se arriscava no final da tarde de sexta.
Seu José Pinheiro é um pequeno empreendedor e vende milho em um carrinho no local e disse que as pessoas que atravessam sem muita prudência e fora das faixas de pedestres estão cometendo um erro grave, colocando a vida em risco. “Tenho presenciado muito isso, mas o certo é as pessoas passarem pelo local apropriado, pois não arriscam a vida”, observa.
O funcionário de seu José Pinheiro, José Carlos,  também atentou para o fato e disse que as pessoas deveriam ter mais cuidado ao atravessarem a rua, nas faixas, mesmo que elas não estejam visíveis, “pois tem muita gente imprudente no trânsito”, observou.
À luz da lei, pedestres que insistem em colocar a vida em risco, atravessando debaixo da passarela, fora da faixa de pedestres, andar no meio da rua na, na faixa de passagem de ônibus “podem ser encarados como suicidas uma vez que estão cientes do perigo e, mesmo assim, atravessam em locais inseguros”.
Pelo texto da lei, quando o motorista está ciente da legislação de trânsito, pode, inclusive, representar  juridicamente contra o pedestre infrator por considerar que o colocou em situação de perigo com intenção de prejudicá-lo juridicamente. 

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