quinta-feira, 7 de março de 2019

Pouco a comemorar

Por Olívia de Cássia Cerqueira

Neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher, nós não temos muito a comemorar, a não ser estar unidas na luta contra a violência. É um flagelo, em pleno século XXI o que vemos todos os dias estampado na mídia. Ficou pra traz na sociedade a visão de que a violência doméstica só acontecia com mulheres pobres.

A estupidez vai aumentando num crescendo absurdo, segundo dados da imprensa nacional. “São múltiplas discriminações a que as mulheres estão sujeitas e que pesam de uma forma muita dura as suas vidas".

Ao longo dos anos, várias pesquisas vêm sendo feitas, para constatar o número crescente de agressões, seguidas de morte, por companheiros inconformados com o fim do relacionamento ou por namorados estúpidos em crises de ciúmes.

Nana Soares, jornalista especializada em direitos da mulher e combate à violência, diz que “Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres no Brasil. A realidade, no entanto, muda pouco.

Nana tenta dar alguma dimensão da banalização da violência contra a mulher. “compilei alguns dados importantes de pesquisas recentes, especialmente referente à agressões, violência sexual, feminicídio e percepções sobre violência. Todas já foram noticiadas pela imprensa”, diz ela.

“Depois das manifestações do #Elenão que reverberaram por todo mundo contra o discurso do ódio e o sexismo representados pela candidatura de Jair Bolsonaro(PSL), as mulheres voltam às ruas neta sexta-feira.

A edição deste ano alerta para as ameaças de retrocessos com o atual governo, observa a redação do site Forum. “A proposta de “reforma” da Previdência, o aumento da militarização, a criminalização dos movimentos sociais, a política de “entreguismo” dos recursos naturais que afeta a soberania nacional são alguns dos pontos pautados por movimentos e pela Marcha Mundial das Mulheres.

As manifestações também vão protestar contra o machismo, a violência de gênero, a desigualdade, o racismo e o preconceito contra pessoas LGBTs”. O assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol-RJ), caso ainda sem solução quase um ano após o crime, será destaque na marcha que acontece em várias cidades do país, sob a bandeira “Somos todas Marielles”.

Também serão lembrados nas manifestações do 8 de março o recente crime da Vale em Brumadinho (MG). “O lucro não Vale a vida” chamando a atenção para o passivo ambiental deixado no estado pela ganância das mineradoras.

É considerada violência, além da agressão física, também ameaças, ofensas e xingamento, imposição de sofrimento psicológico, danos morais ou patrimoniais. Todos estes itens estão previstos no artigo 50 da Lei Maria da Penha, que incluem violências sofridas no âmbito familiar ou domiciliar.

Já no abuso sexual, não é preciso que haja penetração para que seja considerado estupro. A prática de atos libidinosos sob ameaça ou violência também enquadra-se no crime, previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro.

As penas variam de seis a dez anos de prisão, com agravantes em caso de morte, lesões corporais graves ou prática com menores de idade.
Mesmo ciente das definições, quando a agressão acontece, a mulher acaba ficando sem saber como agir e que providências tomar. As autoridades orientam como proceder em casos de violência de gênero:

O que fazer em caso de agressão física?

A primeira coisa é ir à delegacia mais próxima e registrar um Boletim de Ocorrência. Em todos os casos de violência, é recomendado que a vítima procure uma delegacia o quanto antes, para que os indícios e marcas da agressão não sumam, assim, haverá mais provas.
Como funciona este procedimento?

O delegado irá instaurar um inquérito policial e encaminhar a vítima para o IML (Instituto Médico Legal), para registrar os vestígios da agressão. Ele também vai oferecer medidas protetivas de emergência.

Quais são essas medidas?


Tirar o agressor do lar, determinar uma distância mínima entre a vítima e o agressor e encaminhar a mulher para um abrigo, cujo endereço é secreto.

O que fazer caso a agressão ocorra em um momento em que a Delegacia da Mulher está fechada?
A vítima deve se dirigir a qualquer delegacia mais próxima e registrar a ocorrência normalmente. Todas as delegacias devem receber as vítimas.
O que uma mulher deve fazer se for ameaçada?

Ela pode se dirigir à delegacia e registrar a ocorrência. A palavra da mulher é de grande valia nestes casos. Após o registro da ocorrência, a Polícia Civil vai investigar o caso e encaminhar para o fórum. Provas e testemunhas auxiliam no inquérito, como mensagens de texto, áudios, familiares ou vizinhos que presenciaram as ameaças.

A mulher que foi ameaçada recebe alguma medida protetiva?

Sim. Ela também pode ser encaminhada a um abrigo, onde ficará longe do agressor.

Que medidas são tomadas após o registro de estupro?


A vítima é encaminhada a um hospital para realizar exames e receber medicamentos antirretorvirais, que possam impedir a contaminação por doenças sexualmente transmissíveis. Além disso, a mulher também recebe gratuitamente a pílula do dia seguinte, para evitar gravidez.

Se a mulher for casada e o marido forçar sexo, é estupro?

Sim. Neste caso a palavra da vítima também é de grande valia e o delegado encaminha para o IML em busca de provas de agressão, como um apertão, por exemplo.

O que acontece com o suposto agressor durante o processo de investigação e caso seja condenado?

O suspeito vai responder criminalmente e, se condenado, pode ser preso. Caso alguma medida protetiva seja descumprida, a prisão preventiva pode ser decretada. Quando a pessoa é indiciada, consta nos antecedentes criminais se o processo foi arquivado ou se houve condenação.


O que pode atrapalhar o inquérito?

Ausência de testemunhas, quando a vítima se arrepende e retira a queixa ou muda para outro estado. Em casos de lesão corporal, não é possível retirar a queixa, mas em casos de ameaça e injúria sim, apesar de não ser recomendado.

(Com informações das agências de notícias especializadas)



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