É
revoltante, como se leva em conta, ainda homens que agridem mulheres, seja
fisicamente, moralmente e ou psicologicamente, independente das suas posições
políticas. Violência se resolve com justiça, mesmo que a do país ainda seja falha
e tardia.
Alguns
apaniguados tentam justificar o injustificável: a violência cometida contra a
apresentadora Ana Hickmann pelo seu companheiro, Alexandre Correa, que a agrediu
de forma torpe.
A
apresentadora teve o braço apertado e recebeu cabeçadas. Terá sido a primeira
vez? Não importa. Ela registrou um Boletim de Ocorrência na delegacia, na manhã
deste domingo, 12/11, em Itu, cidade onde mora. Contra este senhor já existem
outras denúncias de agressão a outras mulheres. Notícias que circulam na internet.
“Já está em
vigor a lei que determina a concessão sumária de medidas protetivas de
urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade
policial ou a partir de alegações escritas. Sancionada pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, a Lei 14.550, de 2023, foi publicada no Diário
Oficial da União desta quinta-feira (20).
A norma
altera a Lei Maria da Penha. Assim, as regras deverão ser aplicadas a todas as
situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente
da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.
As medidas
protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da
violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou
boletim de ocorrência. Deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade
física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos
dependentes.
As medidas
protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação, pela autoridade, de
inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou
moral da ofendida ou dos dependentes.
A nova norma
é oriunda do PL 1.604/2022, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em dezembro do ano passado e pela Câmara
dos Deputados em março. Segundo a então senadora Simone Tebet (MS), autora da
proposta e atual ministra do Planejamento, as mudanças evitarão interpretações
diversas de juízes ou policiais sobre medidas protetivas previstas na Lei Maria
da Penha.
Durante a
votação na CCJ, a relatora, Eliziane Gama (PSD-MA), disse ser lamentável que a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha caminhado no sentido
de que, para aplicar a lei, os juízes devem analisar em cada caso se a
violência tenha sido ou não baseada no gênero, o que, na avaliação da
parlamentar, diminui a proteção às mulheres”. ( Com informações da Agência
Câmara e Fonte: Agência Senado).
O mundo, ou algumas
pessoas estão doentes de ódio, intolerância e desamor. Vamos semear o amor e a paz no mundo, é preciso
denunciar.
Um comentário:
Grato pela sua capacidade de tornar ideias complexas acessíveis. Muito bem!
Postar um comentário