sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Até quando?


Olívia de Cássia Cerqueira

 

Até quando as mulheres vão ser tratadas como seres inferiores e como propriedade privada por alguns homens e alguns setores da sociedade, em pleno século 21? A violência contra a mulher não é novidade, mas deve ser tratada como uma barbárie que deve ser combatida, cotidianamente.

Desde os anos 1980, do século passado, que bato nessa tecla. Em União dos Palmares fui colaboradora em alguns informativos e já naquela época discorria sobre o tema e já denunciava, quando nem se falava em machismo, homens misóginos e de mentalidade tacanha.

Na faculdade, desde 1983, também participei de movimentos de mulheres e passeatas, quando já denunciávamos as agressões sofridas por elas.

A violência cometida contra as mulheres, crianças e idosos é um ato dos covardes e assume muitas formas: violência física, psicológica, sexual e no caso das mulheres podem afetar desde o nascimento até a velhice.

Uma mulher violentada sofre uma série de problemas e precisa de muito apoio para se recuperar.

“As mulheres que experimentam a violência sofrem uma série de problemas de saúde, e sua capacidade de participar da vida púbica diminui, prejudica as famílias e comunidades de todas as gerações e reforça outros tipos de violência predominantes na sociedade”, observam os especialistas.

Pode-se afirmar que “A violência doméstica é a principal causa de morte e deficiência entre mulheres de 16 a 44 anos e mata mais do que câncer e acidentes de tráfego”.

De acordo com a Organização das Nações Unidas “(…) uma em cada três mulheres é maltratada e coagida a manter relações sexuais, ou submetida a outros abusos”, ainda bem que isso vem mudando.

Ban Aki, anos atrás,  observa que esse problema não está intrínseco apenas em uma cultura, uma região ou um país específicos, nem a grupos de mulheres em particular dentro de uma sociedade.

“As raízes da violência contra as mulheres decorrem da discriminação persistente contra as mulheres”, observa e eu acrescento, principalmente se for pobre e negra, ou favelada, principalmente.

Em 1994, o Brasil assinou o documento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará.

Este documento define o que é violência contra a mulher, além de e explicar as formas que essa violência pode assumir e os lugares onde pode se manifestar.

Foi com base nesta Convenção que a definição de violência contra a mulher constante na Lei Maria da Penha foi escrita. O que diz a lei? A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão.

Também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência. Por trás da história da violência contra a mulher, há uma longa lista de fatos: desconhecimento, falhas na legislação, descompromisso social, falta de solidariedade e, acima de tudo, o silêncio e o medo de denunciar os agressores, que ainda existe nos lares em que há dependência financeira e emocional.

 Esses dois últimos itens são os maiores aliados desse crime. Não podemos nos calar diante dos fatos. Fiquemos de olho, sempre e não deixemos por menos. Denuncie. Bom dia.

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Palavras da autora

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