Olívia de Cássia Cerqueira
Até quando
as mulheres vão ser tratadas como seres inferiores e como propriedade privada
por alguns homens e alguns setores da sociedade, em pleno século 21? A
violência contra a mulher não é novidade, mas deve ser tratada como uma
barbárie que deve ser combatida, cotidianamente.
Desde os
anos 1980, do século passado, que bato nessa tecla. Em União dos Palmares fui
colaboradora em alguns informativos e já naquela época discorria sobre o tema e
já denunciava, quando nem se falava em machismo, homens misóginos e de
mentalidade tacanha.
Na faculdade,
desde 1983, também participei de movimentos de mulheres e passeatas, quando já denunciávamos
as agressões sofridas por elas.
A violência
cometida contra as mulheres, crianças e idosos é um ato dos covardes e assume
muitas formas: violência física, psicológica, sexual e no caso das mulheres
podem afetar desde o nascimento até a velhice.
Uma mulher
violentada sofre uma série de problemas e precisa de muito apoio para se recuperar.
“As mulheres
que experimentam a violência sofrem uma série de problemas de saúde, e sua
capacidade de participar da vida púbica diminui, prejudica as famílias e
comunidades de todas as gerações e reforça outros tipos de violência
predominantes na sociedade”, observam os especialistas.
Pode-se
afirmar que “A violência doméstica é a principal causa de morte e deficiência
entre mulheres de 16 a 44 anos e mata mais do que câncer e acidentes de tráfego”.
De acordo
com a Organização das Nações Unidas “(…) uma em cada três mulheres é maltratada
e coagida a manter relações sexuais, ou submetida a outros abusos”, ainda bem
que isso vem mudando.
Ban Aki,
anos atrás, observa que esse problema
não está intrínseco apenas em uma cultura, uma região ou um país específicos,
nem a grupos de mulheres em particular dentro de uma sociedade.
“As raízes
da violência contra as mulheres decorrem da discriminação persistente contra as
mulheres”, observa e eu acrescento, principalmente se for pobre e negra, ou
favelada, principalmente.
Em 1994, o
Brasil assinou o documento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém
do Pará.
Este
documento define o que é violência contra a mulher, além de e explicar as
formas que essa violência pode assumir e os lugares onde pode se manifestar.
Foi com base
nesta Convenção que a definição de violência contra a mulher constante na Lei
Maria da Penha foi escrita. O que diz a lei? A Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006) define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta
as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão.
Também
indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que
está sofrendo a violência. Por trás da história da violência contra a mulher,
há uma longa lista de fatos: desconhecimento, falhas na legislação,
descompromisso social, falta de solidariedade e, acima de tudo, o silêncio e o
medo de denunciar os agressores, que ainda existe nos lares em que há
dependência financeira e emocional.
Esses dois últimos itens são os maiores
aliados desse crime. Não podemos nos calar diante dos fatos. Fiquemos de olho,
sempre e não deixemos por menos. Denuncie. Bom dia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário