Legislativo municipal tinha reduzido número de legisladores a menos de um ano da eleição de 2008
Fonte: Robertta Farias
Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (Dicom - TJ/AL)
O município de União dos Palmares deve fixar em dez o número de vereadores da Câmara Municipal e adotar imediatamente providências cabíveis para empossar o primeiro suplente, Júlio Paulino Filho, no cargo de vereador, referente às eleições de 2008, sob pena de multa diária de cinco mil reais por dia de descumprimento.
A decisão foi tomada pelo desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
O Diretório do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) apresentou ação ordinária pedindo a inconstitucionalidade da lei orgânica nº 01/08 do município de União dos Palmares que reduziu uma cadeira na Casa Legislativa e, consequentemente, diplomar e dar posse ao primeiro suplente de sua coligação.
“No caso em tela, ao menos de uma análise perfunctória do feito, observo que razão assiste ao agravante. É que a emenda à lei orgânica, em menos de um ano antes das eleições, não poderia ter aplicabilidade imediata para as eleições subsequentes, sob pena de ofensa ao princípio da anterioridade ou da anualidade eleitoral, disposto no art. 16 da Carta Magna”, destacou o relator do processo, desembargador Washington Luiz.
Segundo o relator, além de não ter obedecido aos princípios da anterioridade ou da anualidade, o município dispôs um número de cadeiras legislativas de modo incompatível com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que os dados do IBGE revelam que para o número de habitantes da cidade devem ser eleitos dez vereadores.
Após a decisão, o desembargador Washington Luiz requisitou, com prazo de 10 dias, informações ao magistrado de primeiro grau, além de determinar que o município de União dos Palmares e a Câmara Municipal que cumpram de imediato sua decisão. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (14).
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